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Prorrogação de Validade de Certidões Fiscais: Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional estendem prazo por 90 dias.
Por meio da Medida Provisória n.º 927 de 2020, promulgada no dia 23 de março deste ano, o Poder Executivo alterou o §5º do artigo 47 da Lei 8.212 de 1991, que dispõe sobre a emissão da certidão de débitos relativos a dívidas tributárias federais e à dívida ativa da União, para autorizar que a Receita Federal do Brasil (“RFB”) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) prorrogassem o prazo de validade da referida certidão por meio de ato conjunto dos referidos órgãos em caso de calamidade pública.
Em 24 de março deste ano, a RFB e a PGFN publicaram a Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 555, que prorrogou por 90 dias o prazo de validade das certidões de débitos relativos a dívidas tributárias federais e à dívida ativa da União negativas e positivas com efeitos de negativa, desde que estas estivessem válidas na data de publicação da portaria.
Outros entes públicos também prorrogaram prazos de validade de certidões de regularidade fiscal em um esforço de mitigar os impactos negativos decorrentes da pandemia do novo Coronavírus.
No Estado do Rio de Janeiro, por meio da Resolução PGE/RJ n.º 4.527/2020, publicada em 17 de março deste ano, foi prorrogado por 30 dias o prazo de validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pela Procuradoria Geral do Estado vencidas a partir da data de publicação da resolução.
Também no Município do Rio de Janeiro, por meio do Decreto n.º 47.264, publicado em 18 de março deste ano, foi prorrogada por tempo indeterminado a validade de certidões de regularidade fiscal emitidas pela Procuradoria do Município e válidas em 18 de março, e prorrogada por 60 dias, a contar de seu vencimento, a validade de certidões vencidas até 60 dias antes da data de publicação do decreto.
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