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INSS altera regras de crédito consignado em razão da COVID-19

Entrou em vigor no dia 27 de julho de 2020 a Instrução Normativa INSS n.º 107, que altera determinadas regras relativas a crédito consignado no contexto da pandemia da COVID-19.

 

A nova Instrução Normativa reduziu o prazo para desbloqueio dos benefícios concedidos a aposentados e pensionistas do INSS para fins de pagamento de empréstimos e cartões de crédito de 90 para 30 dias contados da data da concessão do benefício.

 

Além disso, as instituições financeiras e entidades fechadas ou abertas de previdência complementar ficaram autorizadas a oferecer prazo de carência de até 90 dias para início do desconto da primeira parcela no benefício para pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção.

 

As regras acima valem somente durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, até 31 de dezembro de 2020.

 

A Instrução Normativa n.º 107 alterou também o limite de crédito dos cartões utilizados para compras e saques de 1,40 para 1,60 vez o valor mensal do benefício.  Diferentemente das demais regras trazidas pela Instrução Normativa, a alteração do limite de crédito, no entanto, vigorará de forma permanente, não estando limitada ao período de calamidade pública.

 

Para acessar a íntegra da Instrução Normativa INSS n.º 107, que altera determinadas regras relativas a crédito consignado no contexto da pandemia da COVID-19, clique aqui.


   

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