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Antecipação do Fim da Vigência da Alíquota Zero do IOF-Crédito

Foi publicado hoje o Decreto n.º 10.551/2020, que antecipou o fim da vigência da alíquota zero do IOF-Crédito de 31 de dezembro de 2020 para 26 de novembro de 2020. Originalmente, a alíquota havia sido reduzida a zero pelo Decreto n.º 10.305/2020 por prazo determinado, prorrogado até 31 de dezembro de 2020 pelo Decreto n.º 10.504/2020.

 

A antecipação do fim do prazo de vigência representa medida adotada pelo Governo para compensar o gasto com a gratuidade temporária de tarifa de energia para moradores do Amapá que foram afetados pelo apagão.

 

Dessa forma, as operações de crédito realizadas entre 3 de abril de 2020 e 26 de novembro de 2020 estão beneficiadas pela alíquota zero do IOF-Crédito. Operações realizadas posteriormente estarão sujeitas às alíquotas previstas no artigo 7º do Decreto n.º 6.306/2007.

 

Para acessar a íntegra do Decreto n.º 10.504/2020, clique aqui.


   

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