São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Projeto de Lei aprovado pelo Congresso Nacional prevê a suspensão de ações trabalhistas envolvendo empresas do mesmo grupo econômico e sócios de empresas falidas ou em recuperação judicial até a conversão em falência ou aprovação do plano de recuperação judicial ou, estende prazo para pagamento dos créditos trabalhistas, dentre outros.
O Projeto de Lei n.º 4.458/2020 (“PL“), que altera a Lei n.º 11.101/2005 (“Lei de Falências“), foi aprovado pelo Senado Federal no dia 25 de novembro de 2020, pendente a sanção presencial.
O PL permite, em caso de recuperação judicial, a suspensão das execuções trabalhistas contra responsável subsidiário ou solidário da empresa recuperanda, até a homologação do plano ou a convolação da recuperação judicial em falência. Atualmente, a Justiça do Trabalho prossegue com a execução contra os devedores solidários e subsidiários, o que acaba atingindo outras empresas saudáveis do mesmo grupo econômico e/ou sócios da empresa em recuperação judicial. O PL (com a consequente alteração na lei) impacta empresas do mesmo grupo econômico e os sócios da empresa em recuperação, uma vez que determina a suspensão das execuções trabalhistas até a aprovação do plano de recuperação judicial ou convolação da recuperação judicial em falência.
O prazo para pagamento dos créditos de natureza trabalhista por empresa em recuperação judicial fica alterado de um ano, contado da homologação do plano de recuperação judicial, para até dois anos, caso
(i) a empresa apresente garantias julgadas suficientes pelo juiz; e
(ii) a extensão seja aprovada pelos credores trabalhistas. Essa alteração permite que a empresa em recuperação judicial tenha mais tempo para reorganizar suas finanças e pagar os credores trabalhistas.
Além disso, o PL prevê que os créditos cedidos a terceiros manterão sua natureza e classificação original. Anteriormente, a Lei de Falências previa que os créditos trabalhistas cedidos deveriam ser reclassificados como créditos quirografários. Com a mudança na lei, os créditos trabalhistas cedidos a terceiros não terão sua classificação alterada e manterão os privilégios típicos do crédito trabalhista. A alteração deve estimular o mercado de cessão e aquisição de créditos trabalhistas, além de trazer mais agilidade para ações trabalhistas que envolvam empresas em recuperação judicial ou falência.
Por fim, o PL permite que dívidas trabalhistas sejam incluídas em processos de recuperação extrajudicial, desde que o sindicato representante da categoria profissional dos empregados da recuperanda participe e aprove.
Para acessar a íntegra da Lei n.º 11.101/2005, que trata sobre projeto de lei que prevê a suspensão de ações trabalhistas envolvendo empresas falidas, clique aqui.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias sobre Trabalhista, clicando aqui.