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Em 31.1.23, entrou em vigor a nova regra da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão que flexibiliza o percentual mínimo de ações em circulação (free float) exigido das companhias integrantes dos segmentos especiais Novo Mercado, Nível 2 e Nível 1.
Já tivemos a oportunidade de escrever sobre esta importante alteração quando da conclusão da votação da matéria pelas companhias listadas em tais segmentos especiais, em 6.6.22. Referido material, preparado por Pinheiro Guimarães, pode ser acessado neste link.
Para acessar a íntegra do Ofício Circular, com nova regra que flexibiliza o free float nos segmentos especiais da B3, clique aqui.
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