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Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ“) proferiu importantes decisões que prometem favorecer credores que busquem cobrar seus créditos por meio de processos executórios. Seguem abaixo nossos comentários, acerca das mais relevantes:
Resumo: Em ação de execução cobrando cotas condominiais, o STJ decidiu que as prestações vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação incluem-se na execução de título executivo extrajudicial, aplicando os artigos 318 parágrafo único e 323 do Novo CPC, evitando, assim, a necessidade de ajuizamento de nova execução. Estima-se que com a consolidação de tal entendimento haveria uma redução significativa de tempo e recursos dispendidos pelos credores nos processos executórios.
Resumo: Em ação de execução fiscal, o STJ decidiu que o credor pode ter acesso ao CCS. O CCS, por sua vez, é um sistema de informações de natureza cadastral que tem por objeto monitorar os relacionamentos mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas ou clientes. Estão entre as principais informações mantidas pelo CCS: a identificação do cliente e de seus representantes legais e procuradores; instituições financeiras nas quais o cliente mantém seus ativos ou investimentos; datas de início e, se houver, de fim de relacionamento. Trata-se de subsídio a futura penhora, sendo decorrência do artigo 854 do Novo CPC – fundamento que pode ser adotado para execuções comuns.
Resumo: Em ação de execução de Cédulas de Crédito Bancário – CCBs, dois credores diferentes ajuizaram uma execução em litisconsórcio, uma vez que as CCBs foram emitidas em razão de um mesmo programa de financiamento. O STJ, ao interpretar o artigo 780 do Novo CPC, e reconhecendo a divergência doutrinária sobre o tema, permitiu que os credores ajuizassem um só processo, por ter sido atendida a finalidade principal do processo executivo, de satisfazer o crédito executado pelo modo mais efetivo ao credor e menos gravoso ao devedor, tendo sido preservada a possibilidade de exercício de ampla defesa do devedor.
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