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O Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE“) publicou no dia 18 de setembro de 2024, a Instrução Normativa n.º 6, de 17 de setembro de 2024 (“Instrução Normativa“), que detalhada a implementação da Lei n.º 14.611/2023 (“Lei de Igualdade Salarial“), já regulamentada pelo Decreto n.º 11.795/2023 e pela Portaria MTE n.º 3.714.
A referida lei foi criada com o objetivo de garantir a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, reafirmando a proibição de distinção e discriminação de salários por gênero estabelecidas no artigo 7º da Constituição Federal e no artigo 461 da CLT.
Para aferição de eventuais desigualdades salariais, a lei estabelece a obrigatoriedade do envio semestral de informações salariais e de critérios remuneratórios, incluindo critérios de acesso e progressão na carreira, para empresas que contratem mais de 100 empregados, a fim de possibilitar a criação de um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios (“Relatório de Transparência“).
O referido relatório é elaborado pelo MTE com os dados coletados, e deve ser publicado nos sítios eletrônicos das empresas, redes sociais ou instrumentos similares, que garantam ampla divulgação aos trabalhadores e ao público em geral, em especial onde o estabelecimento está localizado. Caso o Relatório de Transparência não seja publicado, a empresa está sujeita a multa administrativa de até 3% (três por cento) da folha de pagamento, limitado a 100 (cem) salários-mínimos, sem prejuízo de penalidades aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
A Instrução Normativa inova ao prever que os dados considerados no Relatório de Transparência, e o número mínimo de empregados exigidos para a obrigação do envio de informações, serão segregados por estabelecimento do empregador. Na prática, significa dizer que as condições de igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens serão analisadas individualmente em cada filial ou estabelecimento da empresa.
Outra novidade, é que a Instrução Normativa passa a permitir que as empresas incluam notas explicativas em documento apartado do Relatório de Transparência para justificar eventuais diferenças salariais identificadas com base nos critérios de equiparação salarial trazidos pelo artigo 461 da CLT, como por exemplo, a existência de plano de cargos e salários, diferenças de produtividade e perfeição técnica na execução dos serviços, e outras características específicas relacionadas à atividade desenvolvida por cada empresa.
Além disso, a Instrução Normativa traz um anexo detalhando a metodologia e parâmetros utilizados pelo MTE para a elaboração do Relatório de Transparência. Inclusive, o anexo indica que serão desconsideradas as informações de situações que envolvam menos de 3 (três) mulheres e 3 (três) homens, a fim de evitar a identificação de empregados através das informações divulgadas no Relatório de Transparência.
Após a publicação do Relatório de Transparência Salarial, caso o MTE identifique desigualdade salarial e de critérios remuneratórios ente mulheres e homens, os auditores fiscais da Secretaria de Inspeção do Trabalho notificarão as empresas para apresentarem um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios (“Plano de Ação“).
No entanto, a Instrução Normativa reforça no seu artigo 25 que a elaboração, implementação e execução de medidas para mitigação da desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens é dever de ofício da empresa, devendo ocorrer independentemente da atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho. Ainda, a referida norma permite a adoção de um único Plano de Ação abrangendo todos os estabelecimentos da empresa, desde que as eventuais particularidades de cada estabelecimento sejam observadas.
Nesse sentido, é recomendado que as empresas desde já revisem os aspectos relacionados aos critérios adotados de remunerações concedidas aos seus empregados, sob a ótica dos parâmetros que serão utilizados para a elaboração do Relatório de Transparência pelo MTE, descritos no anexo da Instrução Normativa.
As equipes de Trabalhista e Ética, Compliance e Investigações do Pinheiro Guimarães estão à disposição para avaliar as implicações específicas e oferecer orientações relacionadas a essa matéria.
Para acessar a íntegra da Instrução Normativa n.º 6, que dispõe sobre a implementação da Lei n.º 14.611, de 3 de julho de 2023, que trata sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, regulamentada pelo Decreto n.º 11.795, de 23 de novembro de 2023, e pela Portaria MTE n.º 3.714, de 24 de novembro de 2023, clique aqui.
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