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A Comissão de Valores Mobiliários inicia audiência pública para incorporar regras visando à simplificação na emissão de debêntures.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou recentemente consulta pública para o envio de sugestões à minuta de Resolução que propõe ajustes pontuais nas Resoluções CVM n.º 80, de 29 de março de 2022 e n.º 160, de 13 de julho de 2022, relacionadas ao registro de emissores de valores mobiliários e ao registro de ofertas públicas de valores mobiliários, respectivamente.
Com relação ao ato societário que delibera sobre a emissão de debêntures, a minuta de Resolução limita-se a disciplinar apenas a forma de divulgação do ato societário por emissores atuantes no mercado de capitais, sejam emissores registrados ou não, por meio de sistema eletrônico disponível na página da CVM na rede mundial de computadores (Empresas.NET), uma vez que as alterações trazidas pela Lei n.º 14.711, de 30 de outubro de 2023, não excluíram a exigência legal de registro do ato societário junto ao órgão de registro do comércio.
Já com relação à escritura de emissão de debêntures, considerando que a Lei n.º 14.711/2023 suprimiu o requisito legal de arquivamento da escritura no registro do comércio e atribuiu à CVM a competência para disciplinar seu registro e divulgação, quando forem objeto de ofertas públicas ou quando forem admitidas à negociação, a proposta apresentada pela CVM visa endereçar referida incumbência legal, permitindo que a divulgação da escritura de emissão seja realizada por meio do envio de referido documento no Empresas.NET.
Ainda no contexto das reformas trazidas pela Lei n.º 14.711/2023, a CVM também busca receber comentários e sugestões do mercado acerca da implementação prática do mecanismo de desmembramento, do valor nominal das debêntures, dos juros e dos demais direitos inerentes a esses valores mobiliários, com estabelecimento de voto pelo direito econômico proporcional detido por cada titular.
Por fim, cabe ressaltar que o prazo para envio das sugestões e comentários ao edital de audiência pública se encerra em 10 de janeiro de 2025 e devem ser encaminhados, por escrito, à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, pelo endereço eletrônico conpublicaSDM0224@cvm.gov.br.
Para obter mais informações acerca das inovações trazidas pela Lei n.º 14.711/2023, acesse aqui e aqui para leitura dos informativos divulgados por Pinheiro Guimarães sobre o tema.
A equipe de Mercado de Capitais do Pinheiro Guimarães está disponível para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.
Para acessar a íntegra da Consulta Pública SDM 02/2024, que trás regulamentação de modificações decorrentes da Lei n.º 14.711, de 2023, relacionadas ao procedimento de emissão de debêntures e ao desmembramento, do valor nominal, de juros e demais direitos de debenturistas, clique aqui.
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