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A Comissão de Valores Mobiliários publica resolução para incorporar regras visando à simplificação na emissão de debêntures

A Comissão de Valores Mobiliários publica resolução para incorporar regras visando à simplificação na emissão de debêntures

Como resultado da Consulta Pública SDM n.º 02/24, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, em 6 de março de 2025, a Resolução CVM 226, que realiza ajustes nas Resoluções CVM 17, 60, 80, 88 e 160. Essas alterações têm como objetivo principal simplificar e desburocratizar o processo de emissão de debêntures, alinhando-se às inovações trazidas pela Lei n.º 14.711, de 30 de outubro de 2023, também conhecida como o Marco Legal das Garantias. A Resolução CVM 226 entra em vigor nesta data.

 

Com relação ao ato societário que delibera sobre a emissão de debêntures, a Resolução aprovada segue a linha do texto submetido a consulta pública, limitando-se a regulamentar apenas a forma de divulgação do ato societário por emissores atuantes no mercado de capitais, sejam emissores registrados ou não. Isso porque as alterações trazidas pela Lei n.º 14.711/23 não excluíram a exigência legal de registro do ato societário junto ao órgão de registro do comércio. Agora, a divulgação pelos emissores registrados e não registrados perante a CVM poderá ser feita por meio de sistema eletrônico disponível na página da CVM na rede mundial de computadores (atualmente denominado Empresas.NET).

 

Já com relação à escritura de emissão de debêntures, a Lei n.º 14.711/2023 suprimiu o requisito legal de arquivamento no registro do comércio e atribuiu à CVM a competência para disciplinar seu registro e divulgação, quando forem objeto de ofertas públicas ou quando forem admitidas à negociação. Nesse contexto, a Resolução apresentada pela CVM endereça referida incumbência legal, permitindo que a divulgação da escritura de emissão seja realizada por meio do envio do referido documento via Empresas.NET.

 

A CVM também destacou os ajustes realizados com base na Consulta Pública SDM n.º 02/24. Em relação à versão inicial que recebeu os comentários do público, as principais mudanças visaram ampliar as alterações propostas para as Resoluções CVM 17, 60 e 88, que tratam, respectivamente, sobre o exercício da função de agente fiduciário, as companhias securitizadoras de direitos creditórios registradas na CVM e a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo (crowdfunding). Além disso, a CVM acolheu sugestões enviadas pelo mercado e harmonizou os marcos iniciais de contagem de prazos para envio da escritura de emissão e do ato deliberativo que aprova a emissão de debêntures para sete dias úteis, em linha com o que já é atualmente estabelecido pela Resolução CVM 80.

 

Por fim, e especificamente no que se refere a desmembramento do valor nominal das debêntures, dos juros e dos demais direitos inerentes a esses valores mobiliários, a CVM se limitou a exigir que conste do prospecto e da lâmina de oferta a previsão de desmembramento das debêntures. Conforme assim manifestado pela CVM no contexto da Consulta Pública, “a CVM entende que a criação de regras sobre desmembramento nesse momento seria precipitada, tendo em vista inclusive a informação de participantes de que ainda não há demanda significativa de interessados no desmembramento de debêntures e, portanto, tampouco há um “produto” bem delimitado a ser tratado em sede de regulação. Em vez de buscar antecipar abstratamente questões a serem tratadas, correndo o risco de obstruir inovações e evoluções positivas que venham a ser cogitadas por emissores, intermediários, investidores, a Autarquia acompanhará o amadurecimento desse mercado e o surgimento de questões concretas que eventualmente demandem intervenção regulatória.

 

Para obter mais informações acerca das inovações trazidas pela Lei n.º 14.711/2023, acesse os informativos divulgados pelo Pinheiro Guimarães sobre o tema:

  • Marco Legal das Garantias altera a Lei n.º 6.404/1976 para simplificar a emissão de debêntures
  • Projeto de lei propõe alterações para simplificar a emissão de debêntures
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    A equipe de Mercado de Capitais do Pinheiro Guimarães está disponível para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.


       

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