São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
A extinção do tipo jurídico da EIRELI e a transformação em SLU pela Lei n.º 14.195/21.
A Lei n.º 14.195/21, ao extinguir o tipo jurídico da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), operou importante modificação no cenário normativo brasileiro. A mencionada alteração legal acarretou a conversão automática das EIRELIs em Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU), sem que fosse necessário proceder a qualquer alteração em seus atos constitutivos.
Convém salientar que a EIRELI, embora permitisse a constituição de empresas com um único sócio e responsabilidade limitada, impunha a obrigação de um capital social mínimo de 100 salários mínimos. Já a SLU, por sua vez, permite a formação de sociedades com apenas um sócio e com responsabilidade limitada, sem a necessidade de estipulação de um capital social mínimo.
Essa alteração legal, ao reduzir as exigências para a constituição de empresas individuais, tende a fomentar o empreendedorismo no país. Além disso, essa mudança contribui para uma maior simplicidade e agilidade na criação de novos negócios, o que pode favorecer o desenvolvimento econômico brasileiro.
A Lei n.º 14.195/21 pode ser consultada na íntegra clicando aqui. Essa mudança legislativa é uma excelente oportunidade para o fomento ao empreendedorismo no país e para a criação de novos negócios individuais.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias sobre direito Private Equity e Venture Capital, clicando aqui.