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As atividades econômicas estão sujeitas a um extenso rol de obrigações ambientais em todas as fases de desenvolvimento dos projetos. Para atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental, a obtenção e manutenção do licenciamento ambiental está no centro de tais obrigações.
Muitas vezes se discute qual é a etapa mais importante do licenciamento ambiental de um grande empreendimento. Uma sensata resposta, sem dúvida, seria a seguinte: a fase de planejamento, anterior à própria instauração do procedimento.
Discussões preventivas relevantes podem ser feitas nessa etapa objetivando evitar problemas futuros. Não é possível anular os riscos, mas é possível mitigá-los a partir de decisões bem fundamentadas técnica e juridicamente.
É essencial ter em mente que a licença ambiental, apesar de sua presumida legalidade, não garante vida tranquila para um empreendimento. Pelo contrário: muitas vezes as discussões que emergem no próprio licenciamento se multiplicam, ganham novos atores e instâncias nas quais tudo acaba sendo posto à prova novamente, especialmente quando ocorre a propositura de ações judiciais. É o fenômeno que atualmente se denomina de judicialização do licenciamento ambiental.
Com bastante frequência os debates sobre a regularidade do licenciamento de grandes empreendimentos são levados ao Poder Judiciário, em processos que possuem relevante potencial de impactar o futuro de tais projetos.
Apenas para enumerar alguns exemplos, é comum que haja questionamentos relacionados a: (i) tipo de estudo ambiental adotado; (ii) rito do procedimento; (iii) realização de audiências públicas; (iv) competência do órgão licenciador; (v) autorizações/anuências complementares de órgãos envolvidos no processo; (vi) cumulatividade de impactos com outras fontes poluidoras; (vii) consulta prévia a comunidades indígenas e tradicionais; (viii) intervenções em ambientes especialmente protegidos; (ix) alterações de projetos (x) atrasos na emissão de licenças/autorizações etc.
Todos esses temas podem – e devem – ser objeto de uma análise jurídica preventiva, que seja capaz de antever riscos e apoiar a tomada de decisão sobre os possíveis caminhos a serem seguidos.
Um dos grandes desafios do direito ambiental é a garantia da interpretação harmônica – e conforme a Constituição Federal – de um abrangente emaranhado de normas legais e infralegais emitidas nas três esferas federativas. Nesse contexto, a ampla repercussão das questões ambientais, que envolvem diversas partes interessadas e atingem em cheio aspectos reputacionais, acentua ainda mais o risco de situações conflituosas sobre a regularidade de atividades econômicas e aumenta a importância de um gerenciamento de riscos robusto e eficaz.
Por outro lado, o direito ambiental brasileiro se caracteriza por um amplo sistema de responsabilização que abrange as esferas administrativa, cível e penal, existindo diversos dispositivos legais que impõem penalidades aos agentes públicos e privados que participam do licenciamento.
O contencioso administrativo e judicial pode impactar sensivelmente os cronogramas e orçamentos dos projetos, devendo, sempre que possível, ser evitado. É fortemente recomendado que a análise de conformidade jurídica ambiental seja antecipada, afastando a armadilha de se analisar o tema somente quando houver uma autuação administrativa, uma investigação do Ministério Público ou um processo judicial já deflagrado.
Este artigo foi elaborado por Vicente Habib de S. Reis e Juliana Leite de Araujo, sócios na área de Ambiental e Mudanças Climáticas.
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