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A ação civil pública é um instrumento jurídico utilizado para proteger interesses de grupos específicos ou de toda a sociedade, permitindo que uma entidade representativa, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou outros atores legalmente autorizados, proponham uma ação judicial em defesa de direitos que sejam de interesse da coletividade. Os objetivos da ação civil pública são diversos, dentre os quais está a responsabilização por danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural, aos direitos do consumidor, à ordem econômica e financeira, entre outros.
É sempre difícil quantificar os danos em uma ação civil pública, uma vez que, geralmente, depende de cálculos complexos – que, via de regra, ocorrem em um momento posterior ao julgamento da ação civil pública, a liquidação de sentença. Inclusive, a evidente dificuldade de serem conhecidos os indivíduos lesados, além da quantificação do dano sofrido por cada um, é que levou o legislador pátrio a acolher o instituto do “fluid recovery“.
O “fluid recovery” é utilizado diante da ausência das informações necessárias para a constatação dos prejuízos efetivos experimentados pelos beneficiários individuais da sentença coletiva, a fim de viabilizar a reparação dos danos causados. Nessa hipótese, a indenização poderá ser fixada por estimativa, de modo a abranger a reparação do maior número de lesados e impedir o enriquecimento sem causa daquele que praticou o ato ilícito, conforme entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça.
Diante desse cenário, a dificuldade de apuração dos valores dos danos coletivos e a possibilidade de responsabilização por estimativa, faz-se necessária uma condução e análise cautelosa desse tipo de ação, por todos os envolvidos em demandas dessa natureza, dado seu potencial de gerar condenações vultosas paras as partes envolvidas.
Este artigo foi elaborado por Giovana Neves Pereira, advogada da área de Contencioso Cível e Arbitragem.
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