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Lei n.º 14.365/22: Reformas no Estatuto da Advocacia e Legislações Impulsionam Mudanças na Prática Jurídica.
Foi sancionada a Lei n.º 14.365/22, que altera o Estatuto da Advocacia. Essa reforma visa abordar questões relacionadas à atividade privativa dos advogados, fiscalização, competência, prerrogativas, sociedades de advogados, advogados associados, honorários advocatícios, limites de impedimentos ao exercício da advocacia e suspensão de prazos no processo penal. Dentre as principais alterações estão:
(i) vedação à colaboração premiada de advogados contra seus clientes;
(ii) definição da competência exclusiva da OAB para fiscalizar o exercício profissional e honorários advocatícios;
(iii) regulamentação do exercício da advocacia prestada de forma verbal ou por escrito, independentemente de mandato ou formalização de contrato; e
(iv) a ampliação do direito à sustentação oral de advogados.
Para acessar a íntegra da Lei n.º 14.365/22, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), clique aqui.
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