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B3 abre segunda fase de consulta pública com novas propostas para o Regulamento do Novo Mercado

B3 abre segunda fase de consulta pública com novas propostas para o Regulamento do Novo Mercado

A B3 – Brasil, Bolsão e Balcão (B3) disponibilizou, no dia 10 de outubro de 2024, a consulta pública dando sequência à primeira fase da consulta realizada entre os meses de maio e agosto deste ano com o objetivo de captar novas contribuições para a proposta de evolução do Regulamento do Novo Mercado e refletir determinadas alterações nas proposições diante das manifestações dos agentes de mercado recebidas durante a primeira fase da consulta, visando promover o aprimoramento das regras de governança do Novo Mercado.

Para mais informações acerca da primeira fase da consulta realizada por B3, clique aqui para ter acesso ao material preparado por Pinheiro Guimarães.

Dentre as principais propostas colocadas em discussão nesta segunda fase que discutirá a revisão do Regulamento do Novo Mercado, destacam-se os seguintes tópicos:

 

Alteração de Hipóteses de Aplicação do “Selo em Revisão”.

 
Na primeira rodada da consulta pública, a B3 propôs a criação do “Selo em Revisão”, espécie de medida de alerta a investidores sobre potenciais condições adversas de mercado e/ou falhas de governança das companhias listadas no segmento do Novo Mercado. Neste segundo momento, a proposta é reduzir a lista de incidência que ocasionariam referido alerta para os seguintes casos, exclusivamente: (i) divulgação de fato relevante que demonstre a possibilidade de erro material nas informações financeiras, conforme definido pelas normas contábeis brasileiras, incluindo aqueles relacionados a fraude; (ii) atraso superior a 30 dias na entrega das informações financeiras, em relação à data limite prevista na regulação; (iii) relatório dos auditores independentes com opinião modificada; e (iv) solicitação de recuperação judicial ou extrajudicial no Brasil ou procedimentos equivalentes em jurisdições estrangeiras. As novas propostas incluem, ainda, a alteração da denominação do programa para “Novo Mercado Alerta” e a possibilidade de as companhias se manifestarem previamente à emissão do alerta. Além disso, B3 também propõe a possibilidade de divulgação de instauração de processo sancionador, relacionado a descumprimentos do Regulamento do Novo Mercado, quando for de interesse público.

 

Conselheiros Independentes.

 
A proposta em consulta visa estender para 12 anos o prazo máximo de atuação de um conselheiro para que ele seja considerado independente. Esse prazo será reiniciado caso o conselheiro se afaste por mais de dois anos. Adicionalmente, a proposta mantém o percentual de 30% de membros independentes do Conselho de Administração, introduzida na ocasião da primeira consulta.

 

Declaração de Adequação e Efetividade dos Controles Internos.

 
A proposta mantém a exigência de que o Diretor Presidente (ou o membro correspondente do principal órgão executivo) e o Diretor Financeiro (ou o executivo responsável pelas demonstrações financeiras) das Companhias apresentem, no relatório da administração que acompanha as demonstrações financeiras da companhia, no Formulário de Referência ou em documento público apartado, declaração sobre a adequação e efetividade dos controles internos. Por outro lado, a nova consulta excluiu a previsão de divulgação de relatório de asseguração, elaborado por empresa de auditoria independente, a respeito da referida avaliação, que estava prevista na proposta veiculada na primeira consulta pública.

 

Penalidade por Inabilitação.

 
Nesta segunda rodada, a B3 retirou a proposta de aplicação de penalidade em razão de inabilitação do emissor. Conforme manifestado por B3, foi levado em consideração a priorização da sua atuação educativa e o fato de o conjunto das medidas apresentadas na consulta representar incremento relevante dos requisitos de governança corporativa do regulamento.

 

Utilização Não-Exclusiva da Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM).

 
A atual consulta pública disponibilizada mantém a permissibilidade de uso de outras câmaras de arbitragem, além da Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), cujos critérios de credenciamento deverão, nos termos da proposta, ser aprovados pelo Conselho de Administração da B3.

 

A consulta é direcionada aos agentes de mercado, companhias abertas, investidores, reguladores, associações, acadêmicos e demais interessados nos temas. A B3 receberá as contribuições por meio do endereço de e-mail sre@b3.com.br até o dia 11 de novembro de 2024.

 

Para mais informações ou esclarecimentos sobre as mudanças propostas pela B3, a equipe de Mercado de Capitais do Pinheiro Guimarães está à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.


   

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