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Banco Central do Brasil institui a Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional

A partir da data-base de dezembro de 2019, instituições financeiras devem remeter suas demonstrações financeiras, individuais e consolidadas, anuais, semestrais e intermediárias, ao Banco Central do Brasil (“BACEN“), em formato eletrônico, para fins de cumprimento das obrigações de divulgação previstas em lei. Tais demonstrações financeiras passarão a ser publicadas na Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional, instituída pela Circular do BACEN n.º 3.964, de 25 de setembro de 2019 (“Circular 3.964”), que terá acesso público e consulta gratuita.

 

A Resolução BACEN n.º 4.720 e a Circular BACEN n.º 3.950, publicadas em maio e junho de 2019, respectivamente, já tinham estendido a obrigatoriedade de divulgação das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, semestrais e anuais, a todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, independentemente da forma de constituição.

 

Posteriormente, a Circular BACEN n.º 3.981, de 25 de outubro de 2019, estabeleceu que as demonstrações financeiras a serem publicadas na Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional são:

(i) as demonstrações financeiras previstas na Lei das Sociedades por Ações e/ou requeridas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

(ii) as demonstrações financeiras do Conglomerado Prudencial;

(iii) as demonstrações financeiras com base nos padrões do International Accounting Standards Board (IASB), de que trata a Resolução BACEN n.º 3.786, de 24 de setembro 2009; e

(iv) as demonstrações financeiras de que trata a Resolução BACEN n.º 4.720, de 30 de maio de 2019.

 

Referidas iniciativas do BACEN, em conjunto com a recente Circular 3.964, buscam evolução com relação às normas anteriores, que previam publicações em jornais de grande circulação e Diários Oficiais.  Conforme exposição de motivos da Circular 3.964, assinada por Otávio Ribeiro Damaso, Diretor de Regulação do BACEN, a divulgação de informações por meios eletrônicos acompanha o desenvolvimento e massificação do uso de novas tecnologias, as quais permitem efetuar comparações mais seguras e com menor custo, tanto para provimento como para captação de informações.

 

O BACEN segue a tendência de modernização das obrigações de publicações iniciada pela alteração à Lei das Sociedades por Ações por meio da Medida Provisória n.º 892, de 5 de agosto de 2019, acompanhada da Deliberação CVM n.º 829, de 27 de setembro de 2019, e da Portaria n.º 529, de 26 de setembro de 2019, do Ministério da Economia. 

 

Para mais informações sobre referidas normas, clique aqui.


   

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