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Banco Central edita nova Resolução sobre capital estrangeiro no Brasil

Em 17 de outubro de 2023, o Banco Central do Brasil (“Bacen“) publicou a Resolução n.º 348 (“Resolução n.º 348“), com alterações (i) à Lei n.º 14.286, datada de 29 de dezembro de 2021, que regula o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no Brasil e as operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto; (ii) às Resoluções do Bacen n.º 278 e n.º 281, ambas de 31 de dezembro de 2022 (“Resolução n.º 278” e “Resolução n.º 281“); e (iii) à Circular 3.689/2013, de 16 de dezembro de 2013 (“Circular n.º 3.689“). Todas as mudanças serão implementadas progressivamente, e entrarão em vigor de forma parcial a partir de 1º de novembro de 2023.

 

Dentre as principais alterações na Resolução n.º 278, destaca-se

(i) a inclusão de novas definições e requisitos para informações em transferências financeiras relacionadas a operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto;
(ii) a obrigação de utilizar códigos específicos, como SCE-Crédito e SCE-IED, em transferências financeiras com valores iguais ou superiores a US$100.000,00; e
(iii) a introdução de regras mais detalhadas para informar conversões entre operações de crédito externo, com a exigência de relatórios ao SCE-Crédito em até 30 dias após a ocorrência. Estas mudanças têm o objetivo de aprimorar a regulamentação e fornecer orientações mais precisas tanto para as partes envolvidas quanto para as autoridades reguladoras.

 

No que diz respeito à Resolução n.º 281, as mudanças mais significativas incluem

(i) a obrigatoriedade de informar transferências entre operações de crédito externo e investimentos de não residentes nos mercados financeiro e de capitais;
(ii) a necessidade de utilização de sistemas específicos, como SCE-Crédito e SCE-IED, com a inclusão de códigos de identificação; e
(iii) o estabelecimento de prazos e critérios para a prestação de informações periódicas, visando aprimorar a regulamentação e aumentar a transparência em relação ao investimento estrangeiro direto e às operações de crédito externo.

 

As modificações mais relevantes na Circular n.º 3.689 referem-se aos temas de
(i) operações simultâneas de câmbio em várias situações, como na conversão de haveres de não residentes em investimentos nos mercados financeiro e de capitais;
(ii) transferências de aplicações de investidores não residentes por meio de mecanismos de Depositary Receipts, tanto para investimento estrangeiro direto no país como para aplicações nos mercados financeiro e de capitais; e
(iii) adição do código “RDE Portfólio” como requisito nas informações de movimentações financeiras com o exterior.

 

Para acessar o texto completo da Resolução n.º 348, clique aqui.


   

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