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BCB e CVM buscam contribuição da sociedade para aprimoramento de normas sobre investimentos de não residentes.
Em 30 de agosto de 2024, o Banco Central do Brasil (“BCB“) e a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM“) divulgaram o Edital de Participação Social Conjunto BCB-CVM n.º 103/2024 (“Edital 103“), que divulga informações para realização de mecanismo de participação social, na forma de tomada de subsídios, com o objetivo de obter contribuições e informações sobre elementos a serem considerados na consolidação e no aprimoramento da regulamentação sobre o investimento de não residente no mercado financeiro e no mercado de capitais.
As alterações às normas em vigor que regulam o assunto buscam atrair maior fluxo de investimentos estrangeiros para o Brasil e foram apresentadas pelo governo brasileiro como prioridades para desenvolvimento no G20 International Financial Architecture Working Group.
O Edital 103 não apresenta as minutas das normas com as alterações propostas, mas elenca os principais pontos objeto de alteração, dentre os quais se destacam:
(i) ampliação da possibilidade de investimentos de não residentes de forma mais simplificada em ativos financeiros a partir de contas em reais de não residentes mantidas no País;
(ii) fim do Registro Declaratório Eletrônico, Módulo Portfólio (RDE-Portfólio);
(iii) fim da necessidade de operações de câmbio e de transferências internacionais em reais simultâneas em caráter obrigatório;
(iv) regime simplificado para investimentos de pessoas físicas não residentes, inclusive integrando aos investimentos no Tesouro Direto;
(v) alinhamento das disposições específicas para investimento de não residente em derivativos agropecuários;
(vi) ampliação dos ativos lastro passíveis de emissão de Depositary Receipts; e
(vii) ampliação do prazo de manutenção de informações e documentos comprobatórios de cinco para 10 anos.
As contribuições podem ser submetidas pelo público até 30 de setembro de 2024 por meio do site do BCB.
Clique aqui para acessar a íntegra do Edital 103.
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