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O Boletim Legislativo de julho de 2024 reúne importantes atualizações legislativas e normativas. Destacam-se a instituição da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), regulamentações sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e alterações no Código Florestal, bem como novos decretos sobre a postergação de dívidas e o Programa de Promoção do Equilíbrio Fiscal. Adicionalmente, há modificações na Lei de Educação Ambiental, na estrutura do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e na legislação sobre crédito rural.
Confira o Boletim Legislativo julho de 2024 – todos os atos legislativos federais circulados.
Instituição da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD)
Lei n.º 14.937, de 26 de julho de 2024
Institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), um título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro. A LCD será emitida exclusivamente por bancos de desenvolvimento autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pelo BNDES e será limitada a R$ 10 bilhões por ano, por instituição financeira. A lei também altera as Leis n.º 13.483, de 21 de setembro de 2017, e 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e revoga dispositivos das Leis n.º 14.366, de 8 de junho de 2022, e 14.440, de 2 de setembro de 2022.
Autorização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Alterações no Código Florestal
Lei n.º 14.932, de 23 de julho de 2024
Esta lei acrescenta o § 5º ao art. 29 da Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), permitindo que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) seja utilizado para apuração da área tributável de imóvel rural. Além disso, revoga o § 1º do art. 17-O da Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, eliminando a obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor a pagar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Regulamentação da Postergação de Dívidas e Alterações em Decretos Federais
Decreto n.º 12.118, de 23 de julho de 2024
Estabelece regras para a postergação de dívidas de entes federativos afetados por calamidade pública, conforme a Lei Complementar n.º 206/2024. Também modifica os Decretos n.º 10.681/2021 e n.º 10.819/2021, ajustando critérios e prazos para a suspensão de pagamentos e suas condições.
Alterações na Lei de Educação Ambiental
Lei n.º 14.926, de 17 de julho de 2024
Altera a Lei n.º 9.795, de 27 de abril de 1999, para incorporar aspectos relacionados às mudanças climáticas, proteção da biodiversidade e riscos socioambientais na Política Nacional de Educação Ambiental. A nova legislação inclui a promoção da participação individual e coletiva em ações de mitigação e adaptação climática e estabelece a inserção de temas ambientais em projetos pedagógicos da educação básica e superior, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação.
Alterações no Regulamento do Programa de Promoção do Equilíbrio Fiscal
Decreto n.º 12.116, de 17 de julho de 2024
Modifica o Decreto n.º 10.819, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei Complementar n.º 178, de 13 de janeiro de 2021, e o art. 2º da Lei n.º 9.496, de 11 de setembro de 1997. Estende o prazo de adesão ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal até 30 de novembro e ajusta as condições para a liberação de recursos financeiros previstos no programa. Revoga dispositivos relacionados à alteração dos prazos e condições de adesão ao programa.
Instituição da Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos
Decreto n.º 12.097, de 3 de julho de 2024
Institui a Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos para a Alimentação, a Agricultura e a Pecuária, em conformidade com a Lei n.º 13.123/2015. Define diretrizes para a conservação, uso sustentável e valorização dos recursos genéticos, assegurando a soberania alimentar e a participação social. Estabelece instrumentos como a Plataforma Nacional dos Recursos Genéticos e programas específicos para a conservação ex situ, in situ, e on farm, com coordenação interministerial.
Alteração na Estrutura do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE)
Decreto n.º 12.096, de 3 de julho de 2024
Modifica o Decreto n.º 3.520/2000, que regula a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Acrescenta o Ministro de Estado dos Povos Indígenas, o Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética como novos membros do CNPE. Revoga dispositivos anteriores que alteravam a composição do conselho.
Instituição da Rede Federal de Mediação e Negociação – Resolve
Decreto n.º 12.091, de 3 de julho de 2024
Cria a Rede Federal de Mediação e Negociação – Resolve, com o objetivo de organizar, promover e aprimorar o uso da mediação e negociação para resolução de conflitos na administração pública federal. Define a estrutura organizacional da Resolve, composta por um comitê gestor, unidades setoriais de mediação e negociação, e pontos focais designados em órgãos e entidades federais. Estabelece a participação obrigatória da Advocacia-Geral da União nos procedimentos que envolvam a União ou suas autarquias e fundações.
Alteração no Programa de Aquisição de Alimentos – PAA
Decreto n.º 12.089, de 3 de julho de 2024
Modifica o Decreto n.º 11.802, de 28 de novembro de 2023, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, instituído pela Lei n.º 14.628, de 20 de julho de 2023. As alterações incluem o cadastramento prévio de organizações da agricultura familiar ou de laticínios para a execução da modalidade PAA-Leite, e a introdução de limites financeiros diferenciados para a participação de jovens e fornecimento de alimentos para cozinhas solidárias. Suspende, até 31 de dezembro de 2024, os limites para a modalidade compra direta no Estado do Rio Grande do Sul, em resposta à calamidade pública causada por eventos climáticos.
Instituição do Programa Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo e Associativismo na Agricultura Familiar
Decreto n.º 12.088, de 3 de julho de 2024
Institui o Programa Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo, do Associativismo e dos Empreendimentos Solidários da Agricultura Familiar – Programa Coopera Mais Brasil. O programa visa apoiar a produção e comercialização de produtos da agricultura familiar, fortalecendo cooperativas, associações e empreendimentos solidários. Entre seus objetivos estão fomentar a organização coletiva, qualificar a gestão e governança, e promover o acesso ao crédito e aos mercados. O decreto também estabelece diretrizes, eixos estruturantes e formas de financiamento para o programa.
Instituição do Programa Nacional de Florestas Produtivas
Decreto n.º 12.087, de 3 de julho de 2024
Institui o Programa Nacional de Florestas Produtivas, destinado à recuperação de áreas alteradas ou degradadas para fins produtivos, visando à regularização ambiental e ao fortalecimento da agricultura familiar. O programa abrange todos os biomas e tem como objetivos a promoção da recuperação ambiental, o incentivo à produção de alimentos saudáveis e o fomento ao desenvolvimento sustentável. As ações incluem assistência técnica, crédito, capacitação, e acesso a mercados e políticas públicas.
Alterações na Legislação sobre Cessão de Direitos Creditórios e Protesto Extrajudicial
Lei Complementar n.º 208, de 2 de julho de 2024
Altera a Lei n.º 4.320, de 1964, para regulamentar a cessão onerosa de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários pelos entes da Federação a pessoas jurídicas de direito privado ou fundos de investimento, preservando a natureza e as garantias do crédito original. Modifica também o Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172, de 1966) para prever o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição e autorizar a administração tributária a requisitar informações a entidades públicas ou privadas.
Alterações no Código Civil sobre Atualização Monetária e Juros
Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024
Altera a Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), para estabelecer a atualização monetária e a aplicação de juros em diversas situações contratuais e de obrigações pecuniárias. Define que, na ausência de convenção ou lei específica, a atualização será feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A taxa legal de juros será calculada com base na taxa Selic, ajustada pelo IPCA, e regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional. Também exclui a aplicação do Decreto nº 22.626, de 1933, para determinadas obrigações, como aquelas entre pessoas jurídicas ou no mercado financeiro.
Alterações na Remessa de Informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR)
Instrução Normativa BCB nº 489, de 9 de julho de 2024
Altera a Carta Circular nº 3.869, de 2018, que estabelece os procedimentos para a remessa de informações ao SCR. Introduz o documento de código 3042 – Correção do documento 3040, para permitir correções parciais de dados de risco de crédito já enviados. Define que as informações devem ser submetidas a um aplicativo validador antes da remessa e possibilita a correção a qualquer tempo, respeitando o prazo de vinte e quatro datas-base após o envio original. A nova normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Inclusão de Contas no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif)
Instrução Normativa BCB nº 484, de 2 de julho de 2024
Altera a Instrução Normativa BCB nº 116, de 2021, para incluir no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) contas relativas a “OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS A CESSÃO”. A alteração visa incorporar essas contas na base de cálculo das Captações de Referência (CR), uma vez que essas operações possuem natureza de captação. A nova normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Procedimentos para Avaliação de Perda Esperada e Provisão para Perdas
Instrução Normativa BCB n.º 487, de 5 de julho de 2024
Dispõe sobre os procedimentos para a solicitação de autorização para a utilização da metodologia completa para a avaliação da perda esperada e para a apuração e constituição da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito. Aplicável às instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, enquadradas no Segmento 4 (S4), conforme Resoluções CMN n.º 4.966/2021 e BCB n.º 352/2023.
Alteração aos Conceitos Contábeis e Procedimentos de Hedge
Resolução BCB n.º 397, de 3 de julho de 2024
Altera a Resolução BCB n.º 352, de 23 de novembro de 2023, que dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades corretoras de câmbio, pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e sobre os procedimentos contábeis para a definição de fluxos de caixas de ativo financeiro como somente pagamento de principal e juros, a aplicação da metodologia para apuração da taxa de juros efetiva de instrumentos financeiros, a constituição de provisão para perdas associadas ao risco de crédito e a evidenciação de informações relativas a instrumentos financeiros em notas explicativas a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Alterações no Manual de Crédito Rural
Resolução CMN n.º 5.150, de 3 de julho de 2024
Altera a denominação e ajusta as normas do Capítulo 11 (Programas com Recursos do BNDES) do Manual de Crédito Rural – MCR. A mudança foi realizada pelo Conselho Monetário Nacional em sessão extraordinária no dia 2 de julho de 2024, com base nas leis e disposições relevantes, incluindo a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991.
Ajustes no Manual de Crédito Rural – Créditos de Custeio
Resolução CMN n.º 5.152, de 3 de julho de 2024
Ajusta normas na Seção 2 (Créditos de Custeio) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural – MCR. A alteração foi feita pelo Conselho Monetário Nacional em sessão extraordinária no dia 2 de julho de 2024, com base nas disposições das leis relevantes, incluindo a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991.
Encargos Financeiros e Limites de Crédito para Linhas e Programas do Crédito Rural
Resolução CMN n.º 5.153, de 3 de julho de 2024
Define os encargos financeiros e limites de crédito para as linhas de crédito e programas mencionados no Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito) do Manual de Crédito Rural – MCR. Ajusta também as normas da Seção 4 (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros do Crédito Rural – TCR) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual. A decisão foi publicada pelo Conselho Monetário Nacional em sessão extraordinária realizada em 2 de julho de 2024, com base em diversas disposições legais, incluindo a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e outras normas pertinentes.
Encargos Financeiros para Financiamentos Rurais com Recursos dos Fundos Constitucionais
Resolução CMN n.º 5.155, de 3 de julho de 2024
Define os encargos financeiros para financiamentos rurais com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, abordados na Seção 8 (Fundos Constitucionais de Financiamento) do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito) do Manual de Crédito Rural – MCR. Ajusta também as normas da Seção 4-A (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento – TRFC) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual. A decisão foi publicada pelo Conselho Monetário Nacional em sessão extraordinária realizada em 2 de julho de 2024, com base em várias disposições legais, incluindo a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e outras normas relevantes.
Exigibilidade Adicional de Aplicação em Crédito Rural
Resolução CMN n.º 5.157, de 3 de julho de 2024
Estabelece exigibilidade adicional de aplicação em crédito rural sobre recursos à vista para o período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. Revoga o percentual de exigibilidade previsto no MCR 6-2-3-A, que entraria em vigor a partir de 1º de julho de 2024, e revoga dispositivos da Resolução CMN nº 5.119, de 1º de fevereiro de 2024, referentes a regras para operações de crédito rural com recursos da Letra de Crédito do Agronegócio sujeitas à subvenção da União. A decisão foi publicada pelo Conselho Monetário Nacional em sessão extraordinária realizada em 2 de julho de 2024, com base em diversas disposições legais, incluindo a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e outras normas pertinentes.
Biblioteca Plinio de Castro Pinheiro Guimarães
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