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03/07/2023 - Boletins

Boletim Legislativo #6

Confira o Boletim Legislativo de junho de 2023 – todos os atos legislativos federais circulados.

 



Compreendendo os normativos do órgão publicados entre os dias 10.7.2023 e 25.7.2023.

 

Alterações e Implantações Relativas a Arranjo de Pagamento e Depósito à Vista no Sistema de Pagamentos Brasileiro
Resolução BCB N° 321, de 02 de Julho de 2023

 

Altera a Resolução BCB nº 264, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre o registro de recebíveis decorrentes de transações no âmbito de arranjo de pagamento baseado em conta pós-paga e de depósito à vista integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

 


 

Resolução BCB N° 320, de 31 de Maio de 2023 – Altera a Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, que dispõe sobre a utilização do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento e sobre a estrutura do elenco de contas do Cosif a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

 



Período de 8.6.2023 a 23.6.2023

 

Aviso ao mercado

 

CVM Nº 20.948, de 13 de Junho de 2023 – CVM alerta para atuação irregular de Deriv.com e Binary.com.

 

Atividade sancionadora

 

PAS CVM 19957.009152/2018-34 foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para apurar a responsabilidade de David Jesus Gil Fernandez, Infinity Asset Manegement Administração de Recursos Ltda., André Tadeu Paes de Souza, Infinity Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., Celso Gil Fernandez, BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Henrique Leite Domingues e Andréia Moreira Lopes por supostas irregularidades em operações com contratos derivativos de balcão, realizadas por fundos de investimentos geridos pela Infinity Asset (infração a dispositivos das Instruções CVM 306, 409, 555 e 558), considerando irregularidades ocorridas entre setembro de 2014 a dezembro de 2018.

 

PAS CVM 19957.004478/2018-75 foi instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apurar a responsabilidade de Socopa – Sociedade Corretora Paulista S.A. (atualmente denominada Singulare Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.), por suposto descumprimento de seu dever de diligência, pela falha em assegurar que as informações prestadas pela emissora em oferta pública de debêntures da RO Participações S.A fossem verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes (infração ao art. 11, I, da Instrução CVM 476), e de RO Participações S.A., Arthur Mário Pinheiro Machado e Francisco Gurgel do Amaral Valente (seus diretores à época dos fatos) por suposta realização de operação fraudulenta no âmbito da referida oferta debêntures realizada com esforços restritos de distribuição (infração ao item I, c/c o item II, “c”, da Instrução CVM 8).

 

Processo Administrativo Sancionador CVM Nº 19957.012126/2022-70 – Apurar supostas práticas de administração irregular de carteira de valores mobiliários, em infração, em tese, ao art. 2º, da Resolução CVM nº 21/2021 c/c o art. 23, da Lei nº 6.385/1976; e operação fraudulenta, em infração, em tese, ao art. 3º, da Resolução CVM nº 62/2022, nos termos do art. 2º, inciso III, da mesma resolução.

 

Processo Administrativo Sancionador CVM Nº 19957.005452/2019-25 – Apurar as responsabilidades de auditor independente e seu responsável técnico, por infração ao disposto no art. 20 da Instrução CVM n° 308/99.

 

Biblioteca Plinio de Castro Pinheiro Guimarães


   

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