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Este é o Boletim Tributário #1 trazendo as principais notícias tributárias, incluindo julgamentos, decisões judiciais e outras informações.
Clipping semanal com as principais notícias tributárias de 3.4.23 a 6.4.23.
STJ retorna julgamento sobre a tributação de correção de depósitos judicias pela SELIC
Em 2007, os ministros do STJ entenderam pela natureza dual da SELIC: fator inflacionário e de juros remuneratórios (REsp 436302). Em julgamento posterior (REsp 1138695), em 2013, seguindo esse posicionamento, o tribunal entendeu que os juros recebidos a título da SELIC, incidentes na devolução de depósitos judiciais e na repetição de indébito, teriam natureza remuneratória e, por isso, entrariam na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Em 2021, o STF (RE 1063187), por outro lado, afastou a tributação dos valores recebidos, apenas para o caso de repetição de indébitos. A corte entendeu que a discussão dos depósitos é infraconstitucional e, por isso, não poderia julgá-lo. Assim, o tema volta ao STJ pelo REsp 1138695 e espera-se uma mudança do entendimento passado, acompanhando o julgado do STF.
Decisões no judiciário mantém alíquota minorada de AFRMM
Algumas empresas conseguiram decisões judiciais para afastar o Decreto n.º 11.374/23, a fim de manter as alíquotas de AFRMM reduzidas em 50% até o final desse ano. A discussão gira em torno da redução de alíquotas nos últimos dias do antigo governo, que foram majoradas para os padrões anteriores no dia 2 de janeiro.
O entendimento das decisões é que a majoração deveria respeitar a anterioridade nonagesimal e anual e, portanto, as alíquotas majoradas apenas poderão passar a valer a partir do próximo ano.
CARF mantém pagamento de IRPJ e CSLL por clínica médica em coeficiente de lucro de 8%, ao invés de 32%
O CARF cancelou duas autuações fiscais que questionavam o pagamento a menor de IRPJ e CSLL de uma clínica médica que fazia o recolhimento do lucro presumido com coeficiente de 8% estipulado para certos serviços de clínicas médicas pela Lei 9.249/95. A Receita entendia que as clínicas precisariam ser registradas como sociedades empresárias para ter o benefício enquanto, no caso em discussão, era uma sociedade simples e, por isso, não poderia se utilizar do coeficiente. Para os julgadores do CARF, a constituição de sociedade simples não afasta a natureza da sociedade empresária.
Delegacias Regionais de Julgamento recebem maior autonomia para análise de autuações fiscais
A Receita Federal publicou (3.4.23) a Portaria n.º 309, conferindo o poder para as delegacias não aplicarem súmulas e resoluções do CARF caso identificarem diferenças entre o precedente e o caso concreto. A Portaria reforça a previsão de perda de mandato, porém, abre esse espaço para o julgador da primeira instância administrativa, o qual terá que fundamentar de “forma motivada”, com extensão jurídica e de fatos seu entendimento.
A Portaria também dispõe que as Delegacionais Regionais de Julgamento terão 12 turmas, que serão responsáveis por analisar recursos dos contribuintes contra decisões democráticas no âmbito da delegacia. Cada turma será responsável por um grupo específico de tributos. Vale lembrar que as turmas recursais foram criadas pela Portaria 20/23, a fim de garantir uma análise em segunda instância para os casos julgados em decisão monocrática (processos de baixo valor e de baixa complexidade).
A equipe tributária do Pinheiro Guimarães está à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a estas novas regras.
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