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Este clipping apresenta as principais notícias tributárias ocorridas no período de 17.4.23 a 20.4.23. Entre as notícias apresentadas, destaca-se a modulação dos efeitos da ADC 49 pelo STF, que afasta o ICMS em operações interestaduais entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Além disso, o STJ decidiu que o ICMS-ST gera créditos de PIS/COFINS e a Receita Federal publicou a Solução de Consulta que define a tributação de IRRF em compra de software no exterior.
Também é mencionado o início da vigência da MP que retira o ICMS da base do PIS e da COFINS e a regulamentação das regras sobre a substituição de bens arrolados por fiança bancária ou seguro-garantia pela Receita Federal. As notícias trazem importantes informações para os contribuintes e para quem atua na área tributária.
STF modula efeitos da ADC 49
Mesmo sem consenso entre os membros, o STF modulou a decisão que afasta o ICMS em operações interestaduais entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, com direito de manter e transferir os créditos anteriores. Os efeitos começam a valer a partir do ano que vem (2024). A modulação foi por 6×5, não atingindo o quórum necessário de 8 votos. Porém, todos os ministros concordavam que a decisão deveria ser modulada, apenas não conseguiam convergir em seus termos.
STJ decide que ICMS-ST gera créditos de PIS/COFINS
Por unanimidade, a Corte entendeu que o ICMS-ST integra o valor da compra das mercadorias e, por isso, gera direito aos créditos. O entendimento é pacificado na 1ª Turma, que reconhece seu creditamento. A 2ª Turma, porém, entende de modo contrário. O julgamento deve ser pacificado no julgamento do EREsp 1428247/RS.
Receita Federal publicou a Solução de Consulta que define tributação de IRRF em compra de software no exterior
Por meio da Solução de Consulta n.º 75, a Receita Federal equiparou a royalties os pagamentos feitos ao exterior para compra ou renovação de contrato de licença de uso de softwares. Assim, para as autoridades fiscais, haverá incidência de IRRF na operação à alíquota de 15% ou 25%, para países com tributação favorecida. O entendimento vale para os chamados softwares sob encomenda e de prateleira.
Medida Provisória que retira ICMS da base do PIS e da COFINS começa a valer a partir de 1º de maio
A Medida Provisória impõe retirada do valor do ICMS destacado na nota de aquisição dos créditos do PIS e Cofins, o que tem gerado apreensão aos contribuintes. A medida vai para votação no Congresso, mas há expectativas de que ela se mantenha.
Receita Federal regulamentou o uso de fiança bancária ou seguro, em substituição ao arrolamento de bens
No dia 17.4, a Receita Federal publicou a Portaria RFB n.° 315/23, que dispõe sobre o oferecimento e a aceitação da fiança bancária e do seguro-garantia. Dentre as principais disposições, destaca-se a substituição de bens e direitos arrolados por fiança ou seguro em favor da União Federal. Até então, era possível substituir apenas por dinheiro.
A equipe tributária do Pinheiro Guimarães está à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a estas novas regras.
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