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Boletim Tributário #5

Boletim Tributário

Este clipping apresenta as principais Notícias Tributárias #5. Em destaque, taxação dos rendimentos de fundos exclusivos pelo Governo Federal, a proposta de modificação das regras de tributação de Offshores e Trusts, e a reforma tributária que poderá impactar marketplaces.

 


 

STJ – Daniela Teixeira é indicada para ocupar vaga na Corte

 

Em 29 de agosto de 2023, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República confirmou a indicação da advogada Daniela Teixeira, pelo Presidente Lula, para ocupar a vaga aberta em razão da aposentadoria do Ministro Felix Fischer. Antes de ser empossada, Daniela Teixeira precisa ser sabatinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e ter seu nome confirmado pelo Plenário da Casa.

 

STF – Momento de cobrança do DIFAL de ICMS

 

Em 22 de agosto de 2023, o STF, por unanimidade de votos, afetou à sistemática da repercussão geral o Recurso Extraordinário n.º 1.426.271/CE para definir a discussão atinente à “incidência das regras da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da LC n.º 190/2022”. O entendimento a ser firmado pelo STF nesse recurso será aplicável a todas as empresas que se enquadrem na situação tributária analisada. Ainda não há previsão de julgamento.

 


 

Reforma Tributária – RFB analisa modelo de compensação “em tempo real” de créditos tributários

 

Segundo notícia veiculada na mídia especializada, auditores da RFB estudam, para o período pós reforma tributária, modelo em que a cobrança da CBS e do IBS seja feita no momento do pagamento realizado pelo adquirente ao fornecedor/vendedor. A ideia da RFB é implementar um sistema que identifique, em tempo real, a existência de créditos tributários (para fins de compensação) e calcule o valor efetivo a ser repassado ao Fisco, transferindo ao fornecedor/vendedor apenas o valor líquido da transação (“split payment”).

 

Reforma Tributária – Marketplaces e pendências tributárias do comprador

 

Notícia da mídia especializada também destaca a existência de previsão, no texto da Reforma Tributária, para que lei complementar defina os critérios para o redirecionamento da cobrança tributária em caso de inadimplência do devedor principal, o que abre margem para impactar as operações praticadas por marketplaces. O texto da Reforma Tributária ainda está em tramitação no Senado Federal, onde aguarda aprovação em dois turnos pela Casa. Se aprovado pelo Senado sem alterações significativas, será promulgado em forma de Emenda à Constituição Federal.

 


 

Tributação dos Fundos Exclusivos

 

Em 28 de agosto de 2023, o Governo Federal editou a MP n.º 1.184/23, por meio da qual instituiu a taxação dos rendimentos de fundos exclusivos, com previsão de cobrança imediata do imposto. A MP inova no ordenamento jurídico ao prever que a tributação desses rendimentos seja feita duas vezes ao ano, e não apenas no momento em que ocorre o resgate das cotas. Somente em 2023, a expectativa de arrecadação do Governo Federal com essa medida é de R$ 3,2 bilhões. Todavia, alguns pontos da MP são controversos e merecem atenção especial em razão do potencial de judicialização, como, por exemplo, a previsão de tributação dos lucros acumulados nos referidos fundos.

 

Tributação das Offshores e Trusts

 

Em 29 de agosto de 2023, começou a tramitar oficialmente no Congresso Nacional o PL n.º 4.173/23, encaminhado com urgência pelo Governo Federal com a pretensão de modificar as regras de tributação atinentes

(i) aos rendimentos auferidos em aplicações financeiras no exterior pelas pessoas físicas residentes no País e
(ii) aos trusts, que, até o presente momento, ainda pende de regulamentação no direito nacional. Por ter sido enviada em caráter de urgência, a Câmara dos Deputados e o Senado terão 45 (quarenta e cinco) dias para votar o PL, sob pena de ser trancada a pauta de votações em caso de inobservância do prazo.

 

Subvenções para Investimento

 

Em 31 de agosto de 2023, o Governo Federal publicou a MP n.º 1.185/23 modificando a sistemática tributária aplicável às subvenções de investimento concedidas pela União, Estados, Distrito Federal e Município às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. Com a revogação e alteração de dispositivos legais relevantes, a nova regra prevê que as receitas decorrentes dessas subvenções sejam tributadas pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. A MP n.º 1.185/23 prevê que seus efeitos sejam produzidos a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

Extinção do Mecanismo de Distribuição dos Juros Sobre Capital Próprio (“JCP”)

 

Em 31 de agosto de 2023, o Governo Federal publicou Projeto de Lei propondo a extinção do mecanismo de distribuição de lucros do JCP a partir de 2024. De acordo com o texto sugerido, se houver JCP pendente de distribuição em 2024, referente ao exercício de 2023, devem ser observadas as condições atualmente vigentes.

A equipe tributária do Pinheiro Guimarães está à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a estas novas regras.


   

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