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Este clipping apresenta as principais Notícias Tributárias #6. Destacam-se a aprovação da apropriação de créditos de ICMS sobre produtos intermediários consumidos no processo produtivo pelo STJ, a discussão sobre a dedução de PLR e bonificações no IRPJ e na CSLL, e a abertura de edital para a renegociação de débitos tributários inscritos na dívida ativa da União. Além disso, o STJ está prestes a julgar temas tributários relevantes, a reforma tributária propõe mudanças no Imposto Seletivo e o Senado analisa alterações no IPTU.
STJ – Apropriação de créditos de ICMS sobre produtos intermediários consumidos ou desgastados no processo produtivo
Por unanimidade de votos, o STJ, no julgamento do EARESP n.º 1.775.781, entendeu pela possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS sobre a aquisição de produtos intermediários, inclusive os consumidos e desgastados progressivamente no curso do processo produtivo, desde que comprovada a sua essencialidade e/ou relevância para a atividade-fim desenvolvida pela pessoa jurídica. A discussão envolvia contribuinte que se dedica ao cultivo de cana-de-açúcar e à produção de etanol, açúcar e energia elétrica. O racional utilizado foi aquele objeto do Recurso Especial Repetitivo n.º 1.221.170 (Tema Repetitivo n.º 779), no qual foram definidos os conceitos de essencialidade e relevância para a delimitação da apropriação de créditos de PIS e COFINS.
STJ – Dedução de PLR e gratificações pagos à administradores e diretores empregados da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
No dia 17.10.23, foi iniciado o julgamento do Recurso Especial n.º 1.948.478 pelo STJ, em que é objeto de discussão a possibilidade de dedução da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e das bonificações pagas em favor de administradores e diretores empregados da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. No início do julgamento, a Ministra Relatora Regina Helena Costa proferiu voto favorável ao contribuinte, sustentando que os referidos valores devem ser considerados despesas da pessoa jurídica – na medida em que reduzem o lucro –, razão pela qual seria possível a dedução do IRPJ e da CSLL. O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista por parte do Ministro Gurgel de Faria.
STJ – Ressarcimento de créditos acumulados de IPI, PIS e COFINS em regime especial de fast-track
Os contribuintes detentores de crédito acumulado de IPI e da contribuição ao PIS e da COFINS têm a possibilidade de utilizar o regime especial de fast-track, por meio do qual é possível acelerar o processo de ressarcimento. No julgamento do Recurso Especial n.º 2.071.358, os Ministros do STJ entenderam que, caso o Fisco considere que o crédito ressarcido por meio do referido regime especial não era devido, poderá exigir a devolução dos valores imediatamente. Assim, mesmo em um cenário em que o contribuinte não concorde com o Fisco, a devolução deverá ser feita e, somente após, poderá ser iniciado um procedimento administrativo para contestar a decisão que invalidou o crédito. De acordo com o entendimento expresso nesse julgamento, não haveria o que se falar na suspensão da exigibilidade nessas hipóteses, em razão da ausência de previsão legal.
CARF – Vedação de crédito de PIS e COFINS aos varejistas
Em recente decisão, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) entendeu pela impossibilidade de creditamento de PIS e COFINS sobre insumos adquiridos por pessoa jurídica varejista de móveis, em razão da ausência de previsão legal (Recurso Voluntário interposto nos autos do Processo Administrativo n.º 19311.720190/2015-94). De acordo com o posicionamento adotado, apenas as pessoas jurídicas que desenvolvem as atividades de prestação de serviços ou fabricação de bens poderiam apropriar crédito de PIS e COFINS, nos termos da previsão contida no art. 3º, I, da Lei n.º 10.637/02 e da Lei n.º 10.833/03. Em que pese a Conselheira Tatiana Belisario tenha pontuado que a limitação de crédito aos varejistas violaria o princípio da isonomia, foi definido que a matéria deveria ser discutida pelo STF. Assim, não houve a análise sobre a essencialidade e/ou relevância dos bens adquiridos pela pessoa jurídica sobre os quais os créditos foram objeto de glosa pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Abertura de edital para renegociação de débitos tributários inscritos na dívida ativa da União
O Ministério da Fazenda anunciou a abertura de edital para a renegociação de débitos tributários inscritos na dívida ativa da União. Por meio do edital, será oportunizado o parcelamento do débito em até 120 (cento e vinte) vezes, bem como ofertado desconto no montante de 65% (sessenta e cinco por cento), a depender da condição financeira da pessoa jurídica. Nos últimos meses, está sendo objeto de discussão no Congresso Nacional o Projeto de Lei n.º 4.287/23, que prevê o parcelamento de débitos tributários federais não inscritos na dívida ativa em até 48 (quarenta e oito) vezes, bem como o Projeto de Lei n.º 6.403/19, que tem como finalidade a redução dos valores de multas tributárias impostas de ofício por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em hipóteses de descumprimento da legislação tributária.
Julgamento de temas tributários relevantes pelo STJ
No próximo dia 25.10.23, o STJ irá julgar, em sede de recurso repetitivo, diversos temas tributários relevantes, dentre os quais está a discussão sobre a possibilidade de exclusão do ICMS-ST da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS (Tema Repetitivo n.º 1.125), e a legalidade da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS (Tema Repetitivo n.º 986). Além disso, também está previsto o julgamento da definição sobre a limitação da base de cálculo das contribuições parafiscais arrecadas por conta de terceiros para 20 (vinte) salários-mínimos, nos termos das alterações trazidas pelos arts. 1º e 3º, do Decreto-Lei n.º 2.318/1986 (Tema Repetitivo n.º 1.079). De acordo com a sistemática de julgamento de recursos repetitivos, a tese definida pelo STJ deverá ser aplicada a todos os processos que versarem sobre a mesma matéria.
Reforma Tributária – Novas discussões sobre o Imposto Seletivo
Conforme notícia veiculada em mídia especializada, a Comissão de Assuntos Econômicos irá apresentar relatório buscando restringir o uso do Imposto Seletivo, o qual será utilizado com finalidade extrafiscal para os produtos nocivos à saúde e ao meio-ambiente, tal como bebidas alcoólicas e cigarros. Além disso, a previsão é que o Imposto Seletivo seja utilizado para manter a vantagem competitiva das pessoas jurídicas instaladas na Zona Franca de Manaus. A ideia é que qualquer alteração da alíquota do Imposto Seletivo seja realizada por meio de Lei Complementar, que requer a maioria absoluta na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Reforma Tributária – Senado Federal discute novas alterações sobre o IPTU
Está sob a análise do Senado Federal dispositivo da Proposta de Emenda Constitucional n.º 45/2019 que autoriza o Poder Executivo a atualizar a base de cálculo do IPTU, conforme critérios previamente estabelecidos em Lei Municipal. Até o momento, a redação do dispositivo não especifica quais seriam os critérios a serem observados na Lei Municipal. A expectativa é que, caso o dispositivo seja aprovado, os valores do IPTU sejam majorados, além de que ocorra uma maior judicialização da matéria.
Assembleia Legislativa do Estado de Bahia discute isenção de IPVA para carros elétricos
O Governador do Estado da Bahia, Jerônimo Rodrigues, anunciou a proposta de Projeto de Lei que prevê a isenção de IPVA para carros elétricos avaliados em até R$ 300.000,00 (trezentos mil) reais. Para veículos com valores superiores, a proposta é a cobrança do IPVA no montante fixo de 2,5%.
Instituídas novas regras para a liberação automática de créditos acumulados de ICMS aos contribuintes bem qualificados no Nos Conformes
Em 11.10.23, a Subsecretaria da Receita Estadual de São Paulo publicou a Portaria SER n.º 65/2023, que dispõe sobre regras gerais para a apropriação e utilização de crédito acumulado de ICMS, bem como sobre os procedimentos simplificados a serem adotados pelos contribuintes classificados nas categorias A+, A e B no programa de estímulo à conformidade tributária denominado Nos Conformes. Os contribuintes classificados na categoria A+ poderão apropriar 100% (cem por cento) do valor do crédito acumulado antes de qualquer verificação fiscal, sem a necessidade de apresentação de garantia. Por sua vez, aqueles classificados na categoria A, poderão apropriar 80% (oitenta por cento) do crédito acumulado de forma imediata, mediante a apresentação de garantia correspondente a 20% (vinte por cento) desse valor. O montante é reduzido para 50% (cinquenta por cento) aos contribuintes classificados na categoria B, que deverão apresentar garantia correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do crédito a ser apropriado. A partir de 2024, para usufruir do benefício em questão, o contribuinte precisará estar classificado nas categorias A+, A e B nos últimos 12 meses, de forma consecutiva ou alternada. Outra novidade é a previsão de que os pedidos de apropriação de crédito acumulado de menores valores sejam decididos com base em cruzamento eletrônico de dados, objetivando garantir uma maior celeridade ao contribuinte.
A equipe tributária do Pinheiro Guimarães está à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a estas novas regras.
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