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Circular do BCB altera regras sobre análise de atos de concentração no SFN

Circular altera regras sobre análise de atos de concentração no SFN.

 

A Circular n.o 4.013 do Banco Central do Brasil (“BCB”), publicada em 30.4.20, vigente a partir de 1º.6.20, alterou a Circular n.o 3.590, de 26.4.12, sobre a análise de atos de concentração no Sistema Financeiro Nacional.

 

Dentre as modificações, fica sujeita à aprovação do BCB a celebração de contratos ou criação de estruturas societárias com vistas à cooperação no setor financeiro que envolvam, direta ou indiretamente, instituições financeiras, bem como foi instituído prazo de até 30 dias para submissão dos atos de concentração ao exame do BCB.

 

Clique para acessar o inteiro teor das normas Circular n.º 4.013/2020 e Circular n.º 3.590/2012 (texto vigente sem contemplar as alterações da Circular n.º 4.013/2020).


   

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    A Circular n.o 4.013 do Banco Central do Brasil (“BCB”), publicada em 30.4.20, vigente a partir de 1º.6.20, alterou a Circular n.o 3.590, de 26.4.12, sobre a análise de atos de concentração no Sistema Financeiro Nacional.
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