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O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil (“BCB”) aprovaram as regras sobre o Sistema Financeiro Aberto (Open Banking), por meio da Resolução Conjunta n.o 1 e da Circular n.o 4.015, ambas de 4.5.20, que permitem o compartilhamento padronizado de dados e serviços pelas instituições reguladas por meio da abertura e da integração de seus sistemas, a ser implementado de forma gradual e faseada.
No caso de compartilhamento de dados, são participantes obrigatórias as instituições enquadradas nos Segmentos 1 (S1) e 2 (S2) nos termos da regulamentação prudencial, e são participantes facultativas as demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB.
Acesse o inteiro teor das normas referidas acima, Resolução Conjunta n.o 1.
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