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Conselho Nacional de Justiça divulga recomendações para enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia de COVID-19 em processos de Recuperação Judicial e Falência.
Em sessão virtual realizada em 31 de março de 2020, o Conselho Nacional de Justiça editou seis recomendações que devem ser adotadas por todos os juízos com competência para o julgamento de ações de recuperação judicial e falência, com o objetivo, em síntese, de:
a) priorizar a análise e decisão sobre levantamento de valores em favor dos credores ou empresas recuperandas;
b) suspender Assembleias Gerais de Credores presenciais, autorizando a realização de reuniões virtuais quando necessário para a manutenção das atividades empresariais da devedora e para o início dos pagamentos aos credores;
c) prorrogar o período de suspensão previsto no artigo 6º da Lei n.º 11.101/2005, quando houver a necessidade de adiar a Assembleia Geral de Credores;
d) autorizar a apresentação de plano de recuperação modificativo quando comprovada a diminuição na capacidade de cumprimento das obrigações em decorrência da pandemia da COVID-19, incluindo a consideração, nos casos concretos, da ocorrência de força maior ou de caso fortuito antes de eventual declaração de falência (Lei n.º 11.101/2005, artigo 73, inciso IV);
e) determinar aos administradores judiciais que continuem a promover a fiscalização das atividades das empresas recuperandas de forma virtual ou remota, e a publicar na Internet os Relatórios Mensais de Atividade; e
f) avaliar com cautela o deferimento de medidas de urgência, despejo por falta de pagamento e atos executivos de natureza patrimonial em ações judiciais que demandem obrigações inadimplidas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 6 de 20 de março de 2020.
Tais recomendações visam a incentivar medidas que possam gerar um ganho imediato para os agentes econômicos, como o aumento de fluxo de caixa com a apreciação de pedidos de levantamento em favor de credores ou empresas recuperandas, de modo a não interromperem suas atividades. Um outro objetivo das recomendações é flexibilizar medidas que possam ser prejudiciais, como a convolação em falência na hipótese de descumprimento de plano que vinha sendo cumprido antes da pandemia de COVID-19, o despejo por falta de pagamento e a realização de atos executivos de natureza patrimonial.
Clique aqui para conferir a íntegra da Recomendação n.º 63/2020 que editou recomendações de enfrentamento aos efeitos econômicos da pandemia de COVID-19 em processos de recuperação judicial e falência.
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