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CVM abre consulta pública para novas regras para FIAGROs

A CVM, cumprindo a agenda regulatória prevista para 2023, divulgou hoje o Edital de Consulta Pública SDM 03/23 para debater com o mercado a proposta de Anexo Normativo à Resolução CVM 175 específico para os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (FIAGRO). A nova norma substituirá a Resolução CVM 39, publicada em 2021 de forma temporária e em caráter experimental, que utilizou as normas aplicáveis a fundos de investimento imobiliário (FII), fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) e fundos de investimento em participações (FIP) como forma de viabilizar o registro e desenvolvimento inicial da indústria de FIAGRO.

 

A estrutura regulatória proposta pela CVM utiliza como regra base as normas aplicáveis aos fundos de investimento imobiliários, em linha com o disposto no artigo 20-F da Lei nº 8.668/93. No entanto, em função da composição de sua carteira, um FIAGRO pode emular também um FIP, um FIDC, um FIF ou mesmo um fundo “multimercado” caso opere em mais de um dos referidos ativos e mercados. Dessa forma, a CVM propõe que, caso um FIAGRO preveja em seu regulamento um investimento igual ou superior a 1/3 do patrimônio líquido em ativos que constituam o objeto de investimento de fundos de outra categoria (como os FIDCs e FIPs, por exemplo), os anexos normativos de tais outras categorias se apliquem subsidiariamente ao FIAGRO. Caso a política de investimento do FIAGRO não preveja a exposição do patrimônio líquido da classe a um fator de risco específico em montante superior a 1/3, a proposta é que seja a ele aplicável somente a parte geral da Resolução CVM 175 e seu novo Anexo Normativo VI.

 

Uma novidade trazida pela norma apresentada pela CVM é a proposta de que, além da aplicação de recursos no agronegócio brasileiro por meio da aquisição de ativos que já fazem parte do mercado local, como ativos financeiros, direitos creditórios, imóveis e participações societárias, os FIAGRO possam participar do mercado regulado de carbono, seja o mercado compulsório ou voluntário, inclusive por meio de fundos dedicados a esse mercado.

 

A CVM receberá sugestões e comentários à minuta proposta até 31 de janeiro de 2024. Com a edição do Anexo Normativo de FIAGRO, será concluída a construção do novo arcabouço regulatório para os fundos de investimento brasileiros – a Resolução CVM 175, publicada em 2022 – ainda que a CVM apresente futuramente consultas públicas para discutir a modernização dos Anexos Normativos referentes aos FIPs e FIIs, como é a expectativa do mercado.

 

Para acessar a íntegra da Consulta Pública FIAGRO SDM 03/2023, minuta de anexo normativo à Resolução CVM nº 175, de 2022, dispondo sobre as regras específicas dos fundos de investimento nas cadeias produtivas do agronegócio – FIAGRO, clique aqui.


   

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