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A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou, em 22.8.22, Ofício Circular acerca da utilização da plataforma web para o preenchimento de Formulários de Referência (“FRe”).
Tal plataforma será utilizada de forma experimental e somente a partir de 1.9.22, no âmbito do processo de migração do aplicativo do sistema Empresas.Net para o ambiente web, conduzido pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP).
A estrutura do FRe prevista em tal plataforma já reflete as alterações editadas pela Resolução CVM n.º 59, que reformou, entre outras disposições, o conteúdo exigido do FRe e que entrará em vigor em 2.1.23.
Clique aqui para acessar o Ofício Circular nº 4/2022-CVM/SEP.