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Conforme aguardado pelo mercado desde a edição da Resolução CVM 175, a CVM editou hoje a Resolução nº 184 que acrescentou nove Anexos Normativos à Resolução CVM 175. Tais Anexos Normativos contém as especificidades de 9 diferentes categorias de fundos de investimento (além dos FIFs e FIDCs, que já estavam regulados desde a edição da Resolução CVM 175), quais sejam:
Fundos de Investimento Imobiliário (Anexo Normativo III);
Fundos de Investimento em Participações (Anexo Normativo IV);
Fundos de Investimento em índice de Mercado (Anexo Normativo V); Fundos Mútuos de Privatização (Anexo Normativo VII);
Fundos de Investimento na Indústria Cinematográfica Nacional (Anexo Normativo VIII); Fundos Mútuos de Ações Incentivadas (Anexo Normativo IX);
Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Anexo Normativo X); “Fundos Previdenciários” (Anexo Normativo XI); Fundos de Investimento em Direitos Creditórios de Projetos de Interesse Social (Anexo Normativo XII).
A Resolução CVM 175 constitui o marco regulatório dos fundos de investimento e é composta de uma regra geral, aplicável a todos os fundos de investimento, e, agora, 12 Anexos Normativos, cada um contendo as regras específicas aplicáveis a cada diferente categoria de fundo de investimento.
A CVM destacou, ainda, que o Anexo Normativo VI foi reservado para a norma definitiva do Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio que será editada oportunamente.
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