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CVM publica consulta pública sobre o regime FÁCIL, que facilita o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais

CVM publica consulta pública sobre o regime FÁCIL,

Neste mês de setembro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou uma consulta pública sobre o novo regime FÁCIL (Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens). A proposta, que será instituída de forma experimental, visa simplificar e flexibilizar as regras para que empresas classificadas como Companhia de Menor Porte (CMP) possam acessar o mercado de capitais.

 

O regime FÁCIL permitirá que emissores se qualifiquem como CMP se atenderem a determinados critérios, quais sejam: (i) receita bruta anual consolidada inferior a R$500 milhões no último exercício social; (ii) listagem em mercado organizado de valores mobiliários sob a Categoria A ou B; (iii) estágio operacional ativo; e (iv) aprovação prévia dos investidores (apenas para emissores já registrados).

 

A principal inovação proposta é a flexibilização das obrigações regulatórias para emissores CMP, prevendo diversas dispensas que buscam facilitar o acesso ao mercado de capitais, incluindo:

 

  • Registro automático do emissor: Dispensa a burocracia do processo ordinário para obtenção do registro, prevendo o registro automático do emissor;
  • Dispensa do Formulário de Referência: Dispensa a apresentação de formulário de referência e da lâmina, exigindo-se envio de um documento único, que deverá ser apresentado anualmente ou quando forem realizadas ofertas públicas;
  • Informações contábeis semestrais: Substitui o envio de informações contábeis trimestrais pela apresentação do formulário de informações semestrais;
  • Cancelamento de Registro mediante oferta pública de aquisição de ações (OPA): Reduz o quórum de sucesso para cancelamento de registro mediante oferta pública de aquisição de ações de 2/3 das ações em circulação para metade das ações em circulação; e
  • Dispensa das Regras de Votação a Distância: Permite a realização de assembleias sem a necessidade de observância das regras de votação a distância.
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    Além disso, o regime FÁCIL prevê três modalidades de ofertas para companhias de menor porte registradas na CVM:

     

  • Ofertas sem dispensa. Oferta realizada com observância integral às regras da Resolução CVM n.º 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160“) e de divulgação dos formulários de referência e de informações trimestrais pelo emissor, sem limite máximo para o valor da oferta pública de distribuição;
  • Ofertas sem restrição de público. Oferta realizada com substituição do prospecto e da lâmina pelo formulário FÁCIL, mantendo a necessidade de registro de coordenador junto à CVM;
  • Ofertas de títulos de dívida destinadas exclusivamente a investidores profissionais. Ofertas de títulos de dívida, destinadas a investidores profissionais, com limite máximo de emissão de R$300 milhões, a cada 12 meses, e dispensa da contratação de coordenador.
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    Aos emissores não registrados perante a CVM, será permitida a realização de oferta pública de distribuição de títulos de dívida exclusivamente a investidores profissionais.

     

    Em complementação a estas modalidades, a minuta publicada introduz um novo regime de ofertas públicas, denominado “oferta direta” e que difere do regime regulado por meio da Resolução CVM 160. Esta modalidade permite que os emissores CMP realizem oferta pública de distribuição de ações e títulos de dívida a qualquer tipo de investidor, observado o limite de R$300 milhões a cada 12 meses.

     

    Vale dizer que o emissor poderá deixar de ser classificado como CMP caso: (i) assim solicite à entidade administradora de mercado organizado; (ii) deixe de enquadrar-se na condição de companhia de menor porte; (iii) deixe de ser listado em entidade administradora de mercado organizado; ou (iv) tendo sido classificado como CMP de forma concomitante com seu registro inicial de emissor de valores mobiliários, não realize oferta pública de distribuição de valores mobiliários nos 24 meses subsequentes à obtenção do registro inicial.

     

    Conforme assim divulgado pela CVM, as mudanças têm a finalidade de tornar o mercado de capitais uma alternativa mais atraente e acessível para companhias de menor porte, aumentando a competitividade e o número de emissores no ambiente de negociação.

     

    Para mais informações ou esclarecimentos sobre o regime FÁCIL, os times de Mercado de Capitais do Pinheiro Guimarães estão à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.


       

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