São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Neste mês de setembro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou uma consulta pública sobre o novo regime FÁCIL (Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens). A proposta, que será instituída de forma experimental, visa simplificar e flexibilizar as regras para que empresas classificadas como Companhia de Menor Porte (CMP) possam acessar o mercado de capitais.
O regime FÁCIL permitirá que emissores se qualifiquem como CMP se atenderem a determinados critérios, quais sejam: (i) receita bruta anual consolidada inferior a R$500 milhões no último exercício social; (ii) listagem em mercado organizado de valores mobiliários sob a Categoria A ou B; (iii) estágio operacional ativo; e (iv) aprovação prévia dos investidores (apenas para emissores já registrados).
A principal inovação proposta é a flexibilização das obrigações regulatórias para emissores CMP, prevendo diversas dispensas que buscam facilitar o acesso ao mercado de capitais, incluindo:
Além disso, o regime FÁCIL prevê três modalidades de ofertas para companhias de menor porte registradas na CVM:
Aos emissores não registrados perante a CVM, será permitida a realização de oferta pública de distribuição de títulos de dívida exclusivamente a investidores profissionais.
Em complementação a estas modalidades, a minuta publicada introduz um novo regime de ofertas públicas, denominado “oferta direta” e que difere do regime regulado por meio da Resolução CVM 160. Esta modalidade permite que os emissores CMP realizem oferta pública de distribuição de ações e títulos de dívida a qualquer tipo de investidor, observado o limite de R$300 milhões a cada 12 meses.
Vale dizer que o emissor poderá deixar de ser classificado como CMP caso: (i) assim solicite à entidade administradora de mercado organizado; (ii) deixe de enquadrar-se na condição de companhia de menor porte; (iii) deixe de ser listado em entidade administradora de mercado organizado; ou (iv) tendo sido classificado como CMP de forma concomitante com seu registro inicial de emissor de valores mobiliários, não realize oferta pública de distribuição de valores mobiliários nos 24 meses subsequentes à obtenção do registro inicial.
Conforme assim divulgado pela CVM, as mudanças têm a finalidade de tornar o mercado de capitais uma alternativa mais atraente e acessível para companhias de menor porte, aumentando a competitividade e o número de emissores no ambiente de negociação.
Para mais informações ou esclarecimentos sobre o regime FÁCIL, os times de Mercado de Capitais do Pinheiro Guimarães estão à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.