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Prazos de Assembleias de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) sob Impacto da Deliberação CVM 853.
A CVM editou em 22 de abril de 2020 a Deliberação 853, promovendo a alteração temporária de determinados prazos previstos na Instrução CVM 356, que regula os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC).
Conforme a Deliberação 853, os administradores dos FIDCs terão a faculdade de, independentemente do que conste nos respectivos regulamentos e desde que tratem exclusivamente de matérias acerca da amortização de cotas e/ou de eventos de avaliação:
(i) reduzir os prazos de convocação de assembleias gerais de cotistas ou solicitação de manifestação por consulta formal, no ano de 2020, observando as condições previstas na Deliberação 853; e
(ii) realizar, exclusivamente por meio eletrônico, as convocações para as assembleias e as solicitações de manifestação por consulta formal, caso em que também deverá ser feita divulgação na página do administrador e do gestor do FIDC na rede mundial de computadores.
A íntegra da Deliberação 853 poderá ser obtida através deste link.
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