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STJ reforça tese de desconsideração da personalidade jurídica em sociedades limitadas.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reforçou a tese de que, apenas em casos excepcionais, é possível a desconsideração da personalidade jurídica de sociedades limitadas. No caso julgado, não ficou comprovada a participação de sócio minoritário sem poderes de administração em atos de abuso da personalidade jurídica ou fraude, de forma que não devem ser atingidos os seus bens particulares.
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