São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Abandonar Negociações: Implicação Jurídica e Dever de Indenizar. Como a lei protege a integridade das negociações e saiba quando a quebra abrupta das negociações pode resultar em litígios por danos.
Muitas negociações fracassam, pelos mais diversos motivos. As partes não chegam a um consenso sobre certas cláusulas. As partes perdem a confiança umas nas outras sobre o cumprimento de certas obrigações. Fatos relevantes são descobertos e isso muda os riscos (e a precificação) e o apetite por fechar o negócio. Mudança do cenário econômico ou mesmo a mudanças legais que afetam o cotidiano da companhia. Enfim, uma enormidade de possibilidades pode influenciar a difícil tomada de decisão em deixar ou não a mesa de negociações.
Como regra geral, as partes são livres para contratar ou não. Portanto, o fato de uma parte ter iniciado uma negociação não a obriga concluir o contrato. Elas podem deixar a mesa de negociações sem serem obrigadas a contratar ou mesmo a continuar com as negociações.
Mas o nosso direito protege também o direito de as partes terem uma negociação honesta. Ainda que as partes tenham interesses contrapostos, os negociadores devem agir uns com os outros com dever de lealdade, prestando esclarecimentos necessários para que as expectativas criadas na outra sejam mantidas. O problema, apenas, torna-se juridicamente relevante quando uma parte cria na outra uma expectativa de conclusão do negócio e esta acaba em incorrendo em novos gastos, que não teriam sido incorridos se essa expectativa de conclusão não tivesse sido criada. Se a parte que criou a confiança na outra abandonar as negociações, sem uma justificativa para tanto, o rompimento abrupto das negociações tende a ser considerado abusivo e sujeito à indenização.
Ou seja, nem todo rompimento de negociação é abusivo, ou ilícito. Mas, de outro lado, nem toda liberdade de contratar garante ausência de responsabilidade no momento de ruptura das negociações. Ainda que seja um tema polêmico no mundo jurídico, toda vez que uma parte desiste de negociar, é necessário verificar se há uma justificativa para tanto. A falta de uma justificativa válida para o rompimento e a presença de criação de expectativas de conclusão do negócio podem resultar em um litígio por perdas e danos. Por isso, é fundamental que as partes busquem contratualizar esses riscos (por exemplo, por um memorando de entendimentos ou por um “term sheet“) ou que tenham cuidado com os interesses da contraparte e sejam transparentes, a fim de evitar que se encerre uma negociação e crie um novo problema.
Se você tiver alguma dúvida ou quiser continuar a conversa acerca de qualquer dos aspectos aqui debatidos, entre em contato conosco por meio do e-mail comunicacao@pinheiroguimaraes.com.br.
Este artigo foi elaborado por Daniel Rodrigo Ito Shingai, advogado da área de Contencioso Cível e Arbitragem.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.
Principais Artigos e Boletim Legislativo em nossa newsletter mensal, confira clicando aqui.