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Dispositivos regulamentares aplicáveis aos fundos de investimentos

CVM divulga interpretação para dispositivos regulamentares aplicáveis aos fundos de investimentos no contexto da pandemia do COVID-19.

 

A CVM publicou, por meio do Ofício-Circular n.º 6/2020/CVM/SIN, orientações com o intuito de esclarecer dúvidas de administradores e gestores de fundos de investimento, recebidas pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), em razão do contexto atual do mercado de capitais brasileiro.

 

Nesse sentido, a SIN divulgou seu entendimento a respeito
 

(i) de ocorrências de desenquadramento de carteiras, podendo flexibilizar o prazo para reenquadramento nos casos de desenquadramento passivo provocado por mudanças abruptas das condições de mercado;

 

(ii) da utilização da cota de abertura ou de fechamento de fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 555, admitindo, para os fundos que encontrem dificuldades operacionais no cálculo da cota de abertura, em razão do momento de extrema volatilidade dos mercados em que atuam, seja permitida, temporariamente, a substituição pela sistemática convencional de pagamentos de aplicações e resgates com base na cota de fechamento;

 

(iii) da realização de assembleias gerais de fundos de investimento no contexto da pandemia do COVID-19, entendendo ser justificável o cancelamento ou adiamento de assembleias gerais, convocadas ou não, quando não for possível sua realização de forma remota, virtual ou por meio de consulta formal;

 

(iv) da troca de informações e documentos entre os prestadores de serviço de fundos, esclarecendo que não há exigência de trânsito de informações ou documentos necessariamente de forma física ou que exija a presença ou contato físico; e

 

(v) do provisionamento de direitos creditórios em FIDCs, informando que a constituição de provisões, na ocorrência de atrasos no pagamento de um crédito ou na necessidade de sua renegociação, deve ser feita apenas em casos nos quais se afigure uma mudança na perspectiva de perda esperada sobre o ativo.

 

Para acessar a íntegra do Ofício-Circular n.º 6/2020/CVM/SIN, que trata sobre os dispositivos regulamentares aplicáveis aos fundos de investimentos, clique aqui.

 


   

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