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A Lei n.º 14.133/2021 (“Nova Lei de Licitações“), publicada em 1º de abril de 2021, estabeleceu no artigo 193, II, um prazo de transição no qual era facultativa a escolha das regras para procedimentos licitatórios e contratações públicas entre as normas previstas na Nova Lei de Licitações ou as antigas normas aplicáveis às licitações (Lei n.º 8.666/1993), ao pregão (Lei n.º 10.520) e ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC (artigos 1º a 47-A da Lei n.º 12.462/2011).
Após prorrogação do Governo Federal para implementação de sistemas internos na administração pública e adequação dos participantes de licitações e contratações públicas, o prazo de transição encerrou e foram revogadas as antigas regras de licitações, pregão e RDC.
Todos os editais publicados no Diário Oficial da União e as contratações com administração pública realizadas a partir de 30 de dezembro de 2023, inclusive com dispensa de licitação, devem seguir exclusivamente as Novas Leis de Licitação.
Deste modo, todos os novos projetos e novas contratações envolvendo a administração pública, inclusive com dispensa de licitação, demandam adaptação das empresas às disposições da Nova Lei de Licitações.
Para acessar a íntegra da Lei n.º 14.133, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, clique aqui.
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