São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Em 15 de janeiro de 2021, o Governo do Estado de São Paulo publicou 4 (quatro) decretos os quais alteram o Regulamento do ICMS (“RICMS/SP“), para em sua maioria reestabelecer benefícios fiscais concedidos aos setores de energia elétrica; medicamentos genéricos; hortifrutigranjeiro; e agronegócio, conforme descritos a seguir:
Decreto n.º 65.469/2021: altera o inciso I do “caput” do artigo 29 do Anexo I do RICMS/SP, a fim de revogar a restrição de consumo mensal para fruição da isenção sobre a energia elétrica consumida pelo estabelecimento rural, que entraria em vigor em 15 de janeiro de 2021.
Decreto n.º 65.470/2021: altera o § 7º do artigo 54 do RICMS/SP, com o propósito de manter a carga tributária nas operações internas com medicamentos genéricos, de forma que tais operações fiquem sujeitas à alíquota de 12%, sem a aplicação do complemento de 1,3%.
Decreto n.º 65.472/2021: revoga o § 6º do artigo 36 e o § 2º do artigo 104, ambos do Anexo I do RICMS/SP, a fim de manter a integralidade da isenção do ICMS nas operações internas com produtos hortifrutigranjeiros em estado natural.
Decreto n.º 65.473/2021: revoga o § 6º do art. 41 do Anexo I do RICMS/SP, com o objetivo de manter integralmente a isenção concedida às operações internas com insumos agropecuários.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias sobre Tributário, clicando aqui.