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Após anos de discussões sobre a Reforma Tributária, em 21 de julho, o Governo Federal finalmente iniciou a apresentação das primeiras proposta de Reforma Tributária, por meio de Projeto de Lei que foca, neste primeiro momento, somente na unificação do PIS e da COFINS em um só novo tributo, a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).
O principal objetivo do Governo Federal com essa medida é a simplificação da legislação no tocante às contribuições federais incidentes sobre receita, principalmente com relação à forma de apuração de créditos sobre os valores pagos nas etapas anteriores da cadeia, tendo em vista que todas as aquisições passarão a permitir a correspondente apropriação de crédito com base em valores destacados nas notas fiscais, evitando controvertidas discussões de interpretação quanto à natureza dos pagamentos realizados.
Por outro lado, a proposta traz indubitavelmente aumento de carga tributária para alguns setores, principalmente o da prestação de serviços, uma vez que aplica alíquota única de 12% em todos os casos.
Algumas atividades foram incluídas em regimes especiais, como por exemplo o das Instituições Financeiras e equiparadas, que continuam sujeitas à cumulatividade à uma alíquota de CBS de 5,9%, sendo também mantida a tributação monofásica para os produtores e importadores de combustíveis.
Conforme salientado pelo Governo Federal, esta é somente a primeira fase de uma ampla Reforma Tributária, que englobará também a futura apresentação de propostas para profundas alterações nas legislações de imposto de renda, contribuição social sobre folha de pagamento e demais tributos indiretos.
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