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No dia 11 de agosto de 2023, o Governo Federal lançou o novo Programa de Aceleração do Crescimento (“Novo PAC“), que representa um esforço de planejamento para ampliar os investimentos público e privados no país, com o propósito de promover o desenvolvimento e a geração de emprego e renda.
O Novo PAC propõe investimentos no montante de aproximadamente R$ 1,7 trilhão, dos quais R$ 1,4 trilhão estão previstos para ocorrerem até 2026, contemplando ações consideradas estratégicas a serem realizadas em todas as unidades da federação. A tabela abaixo resume os principais setores cobertos pelo PAC e o respectivo volume de investimentos previstos:
Setor | Investimentos Previstos |
---|---|
Rodovias | R$ 185,8 bilhões |
Ferrovias | R$ 94,2 bilhões |
Portos | R$ 54,8 bilhões |
Aeroportos | R$ 10,2 bilhões |
Transmissão de Energia | R$ 87,8 bilhões |
Geração de Energia | R$ 75,7 bilhões |
Petróleo e Gás | R$ 335,1 bilhões |
Conectividade (4G e 5G) | R$ 18,5 bilhões |
É interessante notar que o volume total contempla investimentos públicos e privados o que é uma inovação em comparação com PACs anteriores, havendo prestígio a modelos de parcerias público-privadas (incluindo PPPs em sentido estrito, concessões, arrendamentos portuários, entre outros). Nesse sentido, a previsão do Governo Federal é de que R$ 371 bilhões em investimentos venham do orçamento da União, R$ 343 bilhões de empresas estatais, R$ 362 bilhões em financiamentos e R$ 612 bilhões do setor privado.
O Novo PAC prevê também um conjunto de “Medidas Institucionais”, as quais correspondem a atos normativos e demais medidas governamentais que terão o objetivo de contribuir com um ambiente legal e regulatório favorável à realização dos investimentos públicos e privados desejados. Essas Medidas Institucionais são divididas em cinco categorias, quais sejam:
(i) Aperfeiçoamento do Ambiente Regulatório e do Licenciamento Ambiental;
(ii) Expansão do Crédito e Incentivos Econômicos;
(iii) Aprimoramento dos Mecanismos de Concessão e PPPs;
(iv) Incentivos à Transição Ecológica; e
(v) Planejamento, Gestão e Compras Públicas.
Com a publicação do Decreto n.º 11.632, de 11 de agosto de 2023, verifica-se que a coordenação do Novo PAC será centralizada no Ministério da Casa Civil, que contará com o apoio dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos na definição de diretrizes e acompanhamento das ações para efetivação do Novo PAC, sem prejuízo da participação das demais pastas competentes naquelas ações que lhes digam respeito.
Pinheiro Guimarães está acompanhando a evolução desse planejamento do Governo Federal e está à disposição caso haja interesse ou quaisquer dúvidas a respeito das oportunidades trazidas pelo Novo PAC.
Para acessar a íntegra do Decreto n.º 11.632, que Institui o Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento e o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento, clique aqui.
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