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O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União o Decreto n.º 10.997, de 15.3.22, que reduz alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF“), sobre determinadas operações de câmbio.
A alíquota do IOF nas operações de ingresso de recursos referente a empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central do Brasil, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de até cento e oitenta dias, será reduzida de 6% para 0% já a partir de 19.3.22.
Nas operações referentes à aquisição de bens e serviços no exterior por meio de cartões de crédito ou débito, a alíquota do IOF será reduzida de 6,38% até 0% de forma gradativa, de 2.1.23 até 2.1.28, reduzindo-se 1% ao ano e 1,38% no último ano. As operações de aquisição de moeda estrangeira em espécie e de transferência de recursos para o exterior para colocação de disponibilidade de residente no País também passa a ser de 0% a partir de 2.1.28.
Por fim, a alíquota padrão, aplicável a todas as operações não excetuadas na legislação, também será reduzida de 0,38% para 0%, a partir de 2.1.29.