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Em 1.8.2023, foi publicada pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (“IBGC“) a sexta edição do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa (“Código“). Por meio de um processo de atualização que levou cerca de 2 anos, através de audiências públicas e análise de quinze códigos de governança de outras entidades e organizações internacionais ou multilaterais, a nova edição do Código reforça os aspectos socioambientais já contemplados em edições anteriores, porém ampliando sua abrangência para uma maior variedade de tipos de organizações e buscando simplificar a estrutura do documento, de modo a facilitar sua leitura. Destacamos abaixo as principais alterações introduzidas na sexta edição do Código:
I. Nova definição de governança corporativa. Nos termos do Código: “Governança corporativa é um sistema formado por princípios, regras, estruturas e processos pelo qual as organizações são dirigidas e monitoradas, com vistas à geração de valor sustentável para a organização, para seus sócios e para a sociedade em geral. Esse sistema baliza a atuação dos agentes de governança e demais indivíduos de uma organização na busca pelo equilíbrio entre os interesses de todas as partes, contribuindo positivamente para a sociedade e para o meio ambiente“. Em comparação à definição anterior do IBGC, a nova definição de governança corporativa direciona o conceito não apenas à geração de valor para os sócios, mas amplia o espectro de atuação da organização para a sociedade de forma geral.
II. Introdução da integridade como novo princípio da governança corporativa. O novo Código refina a nomenclatura dos princípios da governança corporativa e inclui a integridade, passando a contemplar 5 princípios:
(i) integridade;
(ii) transparência;
(iii) equidade;
(iv) responsabilização (accountability) (anteriormente denominada prestação de contas); e
(v) sustentabilidade (anteriormente denominada responsabilidade corporativa). O princípio da integridade visa a manutenção da coerência entre o discurso e a ação das organizações, o cuidado com a sociedade em geral e com o meio ambiente.
III. Ética como fundamento da governança corporativa. Nesta nova edição, a ética é evidenciada como fundamento que embasa os 5 princípios da governança corporativa, porém não apenas voltada à proteção dos sócios contra abusos e conflitos com os agentes de governança, mas estendendo-se também para as demais partes interessadas (colaboradores, fornecedores, clientes, comunidades), o meio ambiente e a sociedade em geral.
IV. Propósito das organizações. O Código reforça a importância das organizações definirem um propósito claro e coerente, que seja amplamente divulgado e sirva para direcionar e engajar seus agentes para a consecução de seu objetivo, sempre pautado pelos princípios éticos e pela geração de valor inspiracional que conecta negócios, causas, estratégias, pessoas e meio ambiente.
V. Composição do Conselho de Administração. A nova recomendação dada pelo IBGC é de que o conselho de administração das companhias deve ter entre cinco e nove membros, ao contrário da recomendação anterior de cinco a onze. Ainda, adicionalmente às características que devem ser observadas no contexto da sua composição, somam-se a diversidade de cor ou raça, etnia e orientação sexual.
Para leitura da nova edição do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, clique aqui.
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