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Implementação do Domicílio Judicial Eletrônico

Implementação do Domicílio Judicial Eletrônico: empresas privadas devem se cadastrar até 30 de maio de 2024.

 

Em razão da implementação do Domicílio Judicial Eletrônico pelo Conselho Nacional de Justiça (“CNJ“), as empresas privadas de médio e grande porte devem se cadastrar no sistema até o dia 30 de maio de 2024. As empresas que não realizarem o cadastro dentro deste prazo serão compulsoriamente cadastradas, com base nas informações constantes na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

O sistema é uma ferramenta do Programa Justiça 4.0, que busca aproximar o sistema judiciário da sociedade, com auxílio da inteligência artificial. Por meio do Domicílio Judicial Eletrônico – o qual está sendo regulamentado por meio da Resolução CNJ n.º 455/2022 – as citações, intimações e comunicações processuais originadas pelos tribunais do país serão centralizadas em plataforma única, objetivando economia processual, assim como maior eficiência impulsionada pela tecnologia. Vale mencionar que o referido sistema visa conferir efetividade ao disposto no art. 246, do CPC, o qual estabelece que as citações devem ser realizadas preferencialmente por meio eletrônico.

 

No que se refere ao envio de citações por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, é importante mencionar que a empresa cadastrada terá apenas o prazo de 3 (três) dias úteis para confirmar o recebimento (art. 20, §3º, da Resolução CNJ n.º 455/2022, e art. 246, §1º-A, do CPC). Na hipótese de não ser confirmada, a citação será realizada por outro meio – carta de citação, oficial de justiça e edital –, e a empresa deverá justificar a ausência de recebimento por meio de eletrônico, sob pena de ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor da causa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 246, §1º-C, do CPC). Para as demais intimações e comunicações processuais, a empresa terá o prazo de 10 (dez) dias para confirmar o recebimento. Ao final do prazo, caso o recebimento não seja confirmado, ocorrerá a intimação tácita (art. 20, §4º).

 

Diante da implementação do sistema, é essencial que as empresas não apenas realizem o cadastro até a data indicada, como também que estejam cientes do seu funcionamento, com o cadastro atualizado para o gerenciamento do recebimento de citações, intimações e comunicações processuais. As empresas poderão conferir acesso a prepostos para o gerenciamento das atividades e o sistema permitirá a vinculação de estabelecimentos filiais e coligados ao estabelecimento matriz. Além disso, para auxiliar o gerenciamento das comunicações processuais, a plataforma permitirá o encaminhamento de alertas via e-mail.

 

Para o momento, o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é facultativo às pessoas físicas e às microempresas e as empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legislação de Empresas e Negócios (“REDESIM“), considerando que a comunicação processual será realizada por meio da integração do endereço eletrônico cadastrado na REDESIM.

 

Vale pontuar, por fim, que esta é a segunda etapa do cronograma de implementação do Domicílio Judicial Eletrônico e que a expectativa é a de que a implementação do sistema seja concluída até o final do ano. A primeira etapa priorizou apenas a adequação dos órgãos do Poder Judiciário e o cadastro de instituições financeiras, e foi concluída em agosto de 2023. Segundo o cronograma divulgado, a terceira etapa priorizará o cadastro de instituições públicas, a partir de 01º de julho de 2024.

 

A equipe tributária do Pinheiro Guimarães está à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.


 

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