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Atualizações dos Anexos Normativos CVM 175 para fundos de investimento no Brasil.
A Resolução CVM n.º 175, editada em 22 de dezembro de 2022 (“Resolução CVM 175“), constitui o marco regulatório dos fundos de investimento e é composta de uma regra geral, aplicável a todos os fundos de investimento, e 12 Anexos Normativos, cada um contendo as regras específicas aplicáveis a cada diferente categoria de fundo de investimento.
São os atuais anexos normativos da Resolução CVM 175:
A Resolução CVM 175 não traz o Anexo Normativo VI, que ficou reservado para tratar da regulamentação do FIAGRO, que será futuramente editada.
Seguem abaixo algumas alterações ou inovações interessantes em relação aos fundos de investimento financeiro (“FIFs“), anteriormente comumente chamados de “fundos 555”, aos fundos de investimento imobiliários (“FIIs“) e aos fundos de investimento em participações (“FIPs“).
Anexo I – FIFs
Anexo III – FIIs
Anexo IV – FIPs
Vale mencionar que os anexos normativos III e IV apresentam poucas inovações com relação às normas específicas anteriores, tendo em vista a não submissão das seções a consultas públicas para análise dos participantes do mercado.
Para acessar a íntegra da Resolução n.º 175, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, bem como sobre a prestação de serviços para os fundos, e revoga as normas que especifica, clique aqui.
Este artigo foi elaborado por Paula Pessôa, sócia nas áreas de Fundos de Investimento, Bancário e Mercado Financeiro, Créditos Inadimplidos e Aquisições de Carteiras de Crédito, Finanças Estruturadas e Securitização, Financiamento de Comércio Exterior, Mercado de Capitais, Private Equity e Venture Capital, Reestruturação de Dívidas e Regulatório Bancário.
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