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Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP

Medida Provisória cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos e altera leis que tratam de negócios imobiliários.

 

Em 28.12.21, foi publicada a Medida Provisória n.º 1.085 (“MP”), que cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP, com o objetivo de desburocratizar os serviços registrais e aprimorar o ambiente de negócios.

 

Dentre as disposições da MP, estão a implantação de uma plataforma eletrônica para obtenção de documentos públicos de forma remota até janeiro de 2023 e a redução de prazos para procedimentos cartorários.

 

A MP também torna mais claras normas a respeito do patrimônio de afetação e detalha aspectos relativos ao princípio da concentração dos atos registrados nas matrículas dos imóveis.

 

Para acessar a integra da MP n.º 1.085, que cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), clique aqui para acesso ao conteúdo integral da MP.

 


   

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