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Ministro de Estado do Esporte edita Portaria regulamentando procedimento para apuração de manipulações de resultados esportivos

Ministro de Estado do Esporte edita Portaria regulamentando procedimento para apuração de manipulações de resultados esportivos

O Ministro de Estado do Esporte emitiu, em 11 de novembro de 2024, a Portaria MESP n.º 109, regulamentando medidas de fomento à integridade de resultados esportivos e os mecanismos de monitoramento de competições, visando à prevenção e ao combate à manipulação de resultados em contexto de apostas esportivas.

 

O referido normativo é uma resposta às crescentes suspeitas de manipulação de resultados esportivos em antecipação à operação regulamentada das bets a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Nesse contexto, a Portaria determina que o Ministério do Esporte poderá receber informações e celebrar parcerias com as bets sobre mecanismos que visem a garantir a integridade das apostas em eventos esportivos, quanto a suspeitas ou a violações de tais mecanismos, as iniciativas para investigar tais possíveis violações ou suspeitas de manipulação de resultados, e resultados de investigações relacionadas a tais violações ou suspeitas.

 

Eventuais denúncias encaminhadas ao Ministério do Esporte iniciarão um procedimento administrativo instrutório para apuração dos fatos e serão investigadas pela Diretoria de Integridade em Apostas Esportivas da Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte, garantindo o respeito aos direitos dos envolvidos e a observância dos princípios da legalidade, da transparência e do devido processo legal.

 

As decisões finais – e, a depender da gravidade de eventual fato, os próprios autos do procedimento em sua fase de instrução – serão encaminhadas pelo Ministério do Esporte ao Ministério da Fazenda, ao Comitê de Defesa do Jogo Limpo (COB), aos respectivos Tribunais de Justiça Desportiva e ao Ministério Público, que poderão adotar medidas cautelares e sanções, conforme o caso, no âmbito de suas respectivas competências.

 

As decisões do Diretor de Integridade em Apostas Esportivas, no âmbito de tais procedimentos administrativos, poderão ser objeto de recurso ao Secretário Nacional de Apostas Esportivas e Desenvolvimento Econômico do Esporte, a quem competirá proferir a decisão final sobre o tema.

 

A Portaria também prevê a possibilidade de acordos com as bets para a realização de ações de conscientização e treinamento, inclusive de atletas, treinadores, árbitros, profissionais de clubes, empresários de atletas e pessoas com cargos de governança ou administração no esporte, visando o combate à manipulação de resultados.

 

A Portaria entrou em vigor em 12 de novembro de 2024.

 

Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria MESP n.º 109.


   

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