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Nova lei aperfeiçoa a disciplina do crédito ao consumidor e dispõe sobre superendividamento

Em 1 de julho de 2021, foi sancionada a Lei n.º 14.181, que alterou o Código de Defesa do Consumidor (“CDC”) e o Estatuto do Idoso de forma a aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e tratamento do superendividamento.

 

A nova lei ampliou o rol de direitos básicos do consumidor, definiu novos princípios e instrumentos da Política Nacional das Relações de Consumo, incluiu dois novos tipos de cláusulas consideradas abusivas, bem como acrescentou dois capítulos ao CDC referentes à prevenção, tratamento e conciliação no superendividamento.

 

LEI Nº 14.181, DE 1º DE JULHO DE 2021
 
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento
 
Para acessar o inteiro teor da lei, clique aqui.


   

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