Após ter o seu prazo de vigência original prorrogado pela CVM a pedido de participantes do mercado, a Resolução CVM n.º 175/22, que regula a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, entra em vigor nesta data.
Os fundos de investimento que estejam em funcionamento na data de início da vigência da norma devem adaptar-se integralmente às disposições de referida Resolução até 31.12.2024, com exceção dos fundos de investimento em direitos creditórios, que devem adaptar-se até 1.4.2024.
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Novo marco regulatório de fundos de investimento – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução n.º 175, novo marco regulatório de fundos de investimento.
CVM edita Anexos Normativos de Fundos de Investimento – CVM editou a Resolução nº 184 que acrescentou nove Anexos Normativos à Resolução CVM 175. Tais Anexos Normativos contém as especificidades de 9 diferentes categorias de fundos de investimento (além dos FIFs e FIDCs, que já estavam regulados desde a edição da Resolução CVM 175).
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Decisão da CVM sobre Fundos de Investimento Imobiliários Repercute no Mercado – CVM analisa caso do Maxi Renda Fundos de Investimento Imobiliários e impacta outros fundos com distribuição de rendimentos acima do lucro contábil.
Medida Provisória dispõe sobre a Tributação de Aplicações em Fundos de Investimento no País – Publicada a Medida Provisória 1.184/2023 que dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento.
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