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Em 9 de dezembro de 2024, celebrando o Dia Internacional do Combate à Corrupção, foi publicado o Decreto n.º 12.304/2024 (“Decreto da Lei de Licitações“), estabelecendo regras para avaliação de empresas que participam em licitações e contratos públicos com a administração pública federal.
O Decreto da Lei de Licitações replica os objetivos do Decreto n.º 11.129/2024 (“Decreto da Lei Anticorrupção“) de prevenção, detecção e correção de irregularidades e atos ilícitos e promoção de cultura de integridade e inova ao incluir o objetivo de mitigação de riscos sociais e ambientais decorrentes das atividades da organização e zelo pela proteção dos direitos humanos.
O Decreto da Lei de Licitações também aplica todos os parâmetros do Decreto da Lei Anticorrupção e adiciona entre os parâmetros de avaliação importantes elementos do programa de compliance focados em ESG (sigla em inglês para Ambiental, Social e Governança):
Com relação às vantagens do programa de compliance em processos licitatórios de contratos de grande vulto, situações de desempate de licitações e condição para reabilitação de licitante ou contratado que tenham sido penalizados por determinadas infrações administrativas, o Decreto da Lei de Licitações é expresso ao exigir que seja submetido à Controladoria-Geral da União evidências da efetiva implementação do programa de compliance (i) no prazo de seis meses da assinatura do contrato de obras, serviços e fornecimento de grande vulto; (ii) no momento da apresentação da proposta no processo licitatório; ou (iii) no momento da apresentação do pedido de reabilitação de sanção por infrações.
O Decreto da Lei de Licitações estimula que a CGU atue de forma preventiva, especialmente elaborando e disponibilizando guias de boas práticas, manuais e modelos de documentos de consulta e apoio, bem como através de publicação de informações e dados sobre programas de compliance submetidos por outros licitantes e contratados, resguardados os casos de sigilo fiscal, sendo esta última atividade preventiva uma oportunidade para análise do nível de maturidade de programas de compliance no setor em que as empresas atuam.
Adicionalmente, o Decreto da Lei de Licitações também dispõe sobre a atividade repressiva da CGU consistindo na atuação por meio de processos de responsabilização e aplicação de sanções de advertência, multa de 1% a 5% do valor da licitação ou do contrato público, impedimento de licitar ou contratar com a administração pública federal e declaração de idoneidade para licitar ou contratar.
Deste modo, o Decreto da Lei de Licitações ressalta a importância das empresas que participam de licitações e contratos públicos incluírem as iniciativas ESG em seus programas de compliance e fortalecerem políticas e procedimentos para assegurar que todos os riscos sociais, ambientais, trabalhistas e relacionados com direitos humanos sejam mapeados e tratados adequadamente dentro e fora da organização. Adicionalmente, o compromisso com a transparência e a responsabilidade socioambiental ganham cada vez mais relevância na governança e valores dessas empresas.
As equipes de Ética, Compliance e Investigações, Ambiental e Mudanças Climáticas e Trabalhista do Pinheiro Guimarães estão acompanhando o tema e estão à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas às legislações mencionadas nessa matéria.
Para acessar a íntegra do Decreto de Lei de Licitações, clique aqui.
Este artigo foi elaborado por André Cunha S. A. Andrade, advogado na área de Ética, Compliance e Investigações.
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