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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou hoje a Resolução n.º 175, novo marco regulatório de fundos de investimento.
A Resolução n.º 175 substituirá e consolidará as normas aplicáveis aos diversos tipos de fundos de investimento, anteriormente regulados por normas distintas e muitas vezes conflitantes entre si. As mudanças são substanciais. As principais novidades são a regulamentação da responsabilidade limitada dos cotistas, aplicação do instituto de insolvência civil aos fundos de investimento e a possiblidade de constituição de fundos de investimento com classes com patrimônios segregados, na esteira dos preceitos trazidos pela Lei de Liberdade Econômica.
Também foi redimensionado o papel – e respectivas atribuições e obrigações – do gestor de fundos de investimento, passando este a ter um papel mais proeminente, refletindo a dinâmica que muitas vezes já se observava na prática, em particular nos fundos estruturados.
Para acessar a íntegra da Resolução nº 175, que trata do novo marco regulatório de fundos de investimento, clique aqui.
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