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Postergado o prazo para pagamento de tributos sobre serviços de telecomunicações

MP 952 prorroga prazo de pagamento de tributos sobre serviços de telecomunicações e permite parcelamento com correção pela taxa Selic.

 

Publicada no dia 15 de abril de 2020, a Medida Provisória n.º 952 (“MP 952“), prorroga o prazo para pagamento dos seguintes tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações, cuja data de vencimento original era prevista para 31 de março de 2020:

 

(i) Taxa de Fiscalização de Funcionamento – FISTEL, de que trata o artigo 8º da Lei n.º 5.070/66;

 

(ii) Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE, de que trata a Medida Provisória n.º 2.228-1/01, relativamente às concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações que prestam serviços que se utilizem de meios que possam distribuir conteúdos audiovisuais;

 

(iii) Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública – CFRP, de que trata o § 2º do artigo 32 da Lei n.º 11.652/08.

 

Na hipótese prevista no item (ii), a prorrogação do prazo de que trata a MP 952 somente será concedida se presentes todos os elementos mencionados na Medida Provisória n.º 2.228-1/01, que regulam esta contribuição.

 

Ademais, o pagamento dos tributos mencionados acima será efetuado da seguinte forma, a critério do contribuinte: (a) em parcela única, com vencimento em 31 de agosto de 2020; ou (b) em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, hipótese em que a primeira parcela vencerá em 31 de agosto de 2020.

 

As parcelas serão corrigidas pela taxa Selic, sem incidência de multa ou juros adicionais.

 

Por fim, vale lembrar que, por se tratar de uma Medida Provisória, a sua vigência é imediata, e deve ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.

 

Para acessar a íntegra da MP 952, clique aqui.


   

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